A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e a restituir 80% do valor de uma passagem aérea que deveria ter sido emitida com o desconto previsto em lei para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida no dia 10 pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Segundo relato da mãe da criança, em 29 de maio deste ano ela apresentou o laudo médico exigido para obter o benefício, mas o pedido foi recusado pela companhia, o que a obrigou a pagar o valor integral da passagem.
Em sua defesa, a Gol alegou que os documentos entregues não comprovavam a necessidade de acompanhante e negou qualquer tipo de discriminação.
Para a juíza Maria Verônica Correia, mesmo sem a negativa de embarque, houve violação dos direitos da pessoa com deficiência. “A companhia agiu de forma negligente, obtendo vantagem financeira sem se preocupar com a veracidade das informações fornecidas”, afirmou.
A magistrada também ressaltou que a empresa não apresentou provas capazes de alterar ou anular o direito da mãe da passageira, mantendo a obrigação de indenizar e reembolsar o valor da passagem.
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