JUSTIÇA

Gol é condenada por negar desconto a acompanhante de criança com autismo

Empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais e restituir 80% do valor do bilhete
Por Redação 13/10/2025 - 15:17
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Avião
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A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e a restituir 80% do valor de uma passagem aérea que deveria ter sido emitida com o desconto previsto em lei para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida no dia 10 pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Segundo relato da mãe da criança, em 29 de maio deste ano ela apresentou o laudo médico exigido para obter o benefício, mas o pedido foi recusado pela companhia, o que a obrigou a pagar o valor integral da passagem.

Em sua defesa, a Gol alegou que os documentos entregues não comprovavam a necessidade de acompanhante e negou qualquer tipo de discriminação.

Para a juíza Maria Verônica Correia, mesmo sem a negativa de embarque, houve violação dos direitos da pessoa com deficiência. “A companhia agiu de forma negligente, obtendo vantagem financeira sem se preocupar com a veracidade das informações fornecidas”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que a empresa não apresentou provas capazes de alterar ou anular o direito da mãe da passageira, mantendo a obrigação de indenizar e reembolsar o valor da passagem.


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