Caso Braskem
Defensoria e MUVB pedem medidas urgentes para proteger famílias dos Flexais
Ação está embasada em relatório que denuncia famílias vivendo em áreas de ativo afundamento do solo
A Defensoria Pública de Alagoas e o Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) ajuizaram, nesta sexta-feira, 24, nova Ação Civil Pública com pedido de medidas urgentes em defesa das comunidades dos Flexais de Cima e de Baixo, com base no Relatório Independente.
O estudo comprova o nexo causal entre os deslocamentos horizontais e verticais do solo e a exploração de sal-gema pela Braskem, demonstrando que o terreno continua se movendo com velocidades superiores a –10 mm/ano — o dobro do limite usado pela Defesa Civil de Maceió, que adota um critério arbitrário de –5 mm/ano, sem respaldo científico, segundo esclarece o defensor público Ricardo Melro.
O Relatório Independente foi elaborado por cientistas do GFZ Helmholtz Centre Potsdam, Leibniz University Hannover, University of Leipzig (todos da Alemanha), INPE e UFES (Brasil).
Os dados apurados pelos cientistas mostram que, além de confirmar a correlação dos movimentos nos Flexais com a mineração, esses pesquisadores apontam que a metodologia municipal é incorreta, o que excluiu indevidamente os Flexais do mapa de risco, deixando centenas de famílias em área de subsidência ativa. "Sem realocação e sem proteção — violação direta ao princípio da precaução", afirma Melro.
O problema não é só isolamento social. É risco geológico real, assegura o defensor com base no estudo.
Na liminar, a Defensoria e o MUVB pedem, entre outros pontos, que o Município de Maceió interdite a área e a reconheça como de risco máximo (00) e que, junto com a Braskem, realizem o cadastramento de todas as famílias e comerciantes dos Flexais, garantindo a realocação.
Ricardo Melro salienta que a realocação das famílias deve seguir rigorosamente critérios como:
* indenizações individuais por pessoa física, sem o critério de “núcleo familiar” para danos morais;
* indenizações materiais e apoio financeiro integral para a mudança;
* indenização a comerciantes e autônomos;
* e proibição de exigir a entrega do imóvel à Braskem como condição para o pagamento da indenização.
Na avaliação do defensor, a ação reafirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o princípio da precaução: na dúvida, deve-se proteger vidas.
“Persistir na omissão e na blindagem de erros técnicos é fechar os olhos para uma tragédia anunciada.
Não se pode olvidar da figura do denominado ‘dolo eventual’, sobretudo nas condutas omissivas em que o agente, detendo o dever de agir, deixa de fazê-lo de forma consciente, aceitando o risco e o possível resultado lesivo, com a real possibilidade de uma tragédia humana”, finaliza Melro.



