Caso Braskem

Defensoria e MUVB pedem medidas urgentes para proteger famílias dos Flexais

Ação está embasada em relatório que denuncia famílias vivendo em áreas de ativo afundamento do solo
Agência Senado
Bairro destruído em Maceió em decorrência da mineração da Braskem
Bairro destruído em Maceió em decorrência da mineração da Braskem

A Defensoria Pública de Alagoas e o Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) ajuizaram, nesta sexta-feira, 24, nova Ação Civil Pública com pedido de medidas urgentes em defesa das comunidades dos Flexais de Cima e de Baixo, com base no Relatório Independente.

O estudo comprova o nexo causal entre os deslocamentos horizontais e verticais do solo e a exploração de sal-gema pela Braskem, demonstrando que o terreno continua se movendo com velocidades superiores a –10 mm/ano — o dobro do limite usado pela Defesa Civil de Maceió, que adota um critério arbitrário de –5 mm/ano, sem respaldo científico, segundo esclarece o defensor público Ricardo Melro.

O Relatório Independente foi elaborado por cientistas do GFZ Helmholtz Centre Potsdam, Leibniz University Hannover, University of Leipzig (todos da Alemanha), INPE e UFES (Brasil).

Os dados apurados pelos cientistas mostram que, além de confirmar a correlação dos movimentos nos Flexais com a mineração, esses pesquisadores apontam que a metodologia municipal é incorreta, o que excluiu indevidamente os Flexais do mapa de risco, deixando centenas de famílias em área de subsidência ativa. "Sem realocação e sem proteção — violação direta ao princípio da precaução", afirma Melro.

O problema não é só isolamento social. É risco geológico real, assegura o defensor com base no estudo.

Na liminar, a Defensoria e o MUVB pedem, entre outros pontos, que o Município de Maceió interdite a área e a reconheça como de risco máximo (00) e que, junto com a Braskem, realizem o cadastramento de todas as famílias e comerciantes dos Flexais, garantindo a realocação.

Ricardo Melro salienta que a realocação das famílias deve seguir rigorosamente critérios como:
* indenizações individuais por pessoa física, sem o critério de “núcleo familiar” para danos morais;
* indenizações materiais e apoio financeiro integral para a mudança;
* indenização a comerciantes e autônomos;
* e proibição de exigir a entrega do imóvel à Braskem como condição para o pagamento da indenização.

Na avaliação do defensor, a ação reafirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o princípio da precaução: na dúvida, deve-se proteger vidas.

“Persistir na omissão e na blindagem de erros técnicos é fechar os olhos para uma tragédia anunciada.
Não se pode olvidar da figura do denominado ‘dolo eventual’, sobretudo nas condutas omissivas em que o agente, detendo o dever de agir, deixa de fazê-lo de forma consciente, aceitando o risco e o possível resultado lesivo, com a real possibilidade de uma tragédia humana”, finaliza Melro.


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