IRREGULARIDADES

Descarte de lixo em ferrovia de Maceió pode aumentar risco de acidentes

CBTU registra crescimento do descarte irregular de resíduos ao longo da ferrovia
Por Com Assessoria 27/10/2025 - 16:33
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Acúmulo de lixo e entulhos às margens da ferrovia
Acúmulo de lixo e entulhos às margens da ferrovia

Em vários trechos da ferrovia de Maceió, são frequentes os descartes de lixo, materiais de construção e móveis velhos. Esses resíduos aumentam os riscos de atrasos nas viagens de trem, acidentes com descarrilamento e danos ao VLT.

Apesar de mutirões de limpeza e campanhas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Maceió (CBTU), realizados em parceria com a Prefeitura de Maceió, o problema persiste em diversos pontos da cidade.

Entre eles estão a rua Barão de Alagoas (Equatorial), a rua Fernandes de Barros, próximo ao antigo Bom Preço, a Av. Vieira Perdigão (cruzamento com Rua do Livramento), a Rua Emílio de Maia e a Av. Francisco de Menezes (próximo à Estação Bom Parto).

Além disso, empresas instaladas às margens da faixa de domínio, como as de gesso, descartam resíduos sobre a via férrea, aumentando o risco de acidentes e agravando o perigo para a população.

A CBTU está preparando uma nova campanha educativa para o início do próximo ano, com o objetivo de conscientizar a população e empresas sobre a importância de respeitar a ferrovia e preservar os bens públicos, descartando lixo e entulhos nos locais adequados.

Penalidades previstas em lei

Crime ambiental: o descarte irregular de lixo e materiais na faixa de domínio da ferrovia pode ser enquadrado como crime ambiental, segundo a Lei nº 9.605/1998, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Crime penal: o Código Penal, no artigo 260, define como crime “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”, incluindo destruir, danificar ou colocar obstáculos na linha férrea, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.


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