CAPS Rostan Silvestre

Justiça entra em impasse entre Estado e Prefeitura por imóvel do CAPS

Leilão do imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial está suspenso
Google Maps
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre funciona no imóvel da Jatiúca
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre funciona no imóvel da Jatiúca

Enquanto o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, reconheceu que o imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre, na Jatiúca, pertence ao Estado de Alagoas, outro magistrado, o juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão do leilão promovido pelo Estado da mesma área. As duas decisões judiciais foram proferidas na quinta-feira, 30, e envolvem a disputa entre o governo estadual e o Município de Maceió pela propriedade do terreno.

Manoel Cavalcante de Lima Neto decidiu, na quinta-feira, 30, reconhecer que o imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre, na Jatiúca, pertence ao Estado de Alagoas.

A decisão foi proferida em ação declaratória de propriedade movida pelo Estado contra o Município. O imóvel foi doado em 1978 pela prefeitura, sob a condição de que fosse construído um Centro Social Urbano. O juiz destacou que houve a edificação por parte do Governo Estadual e que, desde então, o bem vem sendo utilizado para fins públicos, abrigando órgãos diversos.

Na decisão, o magistrado afirmou também que o Estado detém a propriedade do imóvel desde 1980, quando construiu o Centro Social Urbano Osman Loureiro, o que lhe garante o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

O juiz também observou que o Município nunca contestou o uso do imóvel nas últimas quatro décadas. "Nesse lapso temporal – quase 40 anos – o Município de Maceió nunca invocou a cláusula condicionante para tentar reaver a posse do imóvel”, escreveu na decisão.

"Logo, visualiza-se em apreciação liminar que o Estado de Alagoas detém a propriedade do imóvel desde 1980, quando construiu o Centro Social Urbano Osman Loureiro, tendo portanto a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art. 1.228 do Código Civil de 2002), como fez na hipótese que motivou o Processo nº 0725381-61.2025, em trâmite neste juízo", diz um trecho do documento.

Leilão do imóvel é suspenso

No mesmo dia, a Justiça de Alagoas suspendeu o leilão do imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre. A decisão foi proferida pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital.

A negociação imobiliária conduzida pela Secretaria de Planejamento de Alagoas (Seplag) formalizou a venda do quarteirão na região da Avenida Amélia Rosa, para duas construtoras que arremataram a área por um valor ainda não revelado pela pasta.

O magistrado atendeu a um pedido do Município de Maceió, que alegou nulidade no Leilão Público SEPLAG nº 001/2025, realizado pelo Governo de Alagoas. Segundo a Prefeitura, o terreno foi doado ao Estado em 1978 com a condição de abrigar Centros Sociais Urbanos, e deveria ser devolvido caso essa finalidade deixasse de ser cumprida.

Na decisão, o juiz entendeu que houve descumprimento do encargo da doação e determinou o restabelecimento da posse do imóvel ao Município, além da suspensão da transferência da propriedade para a empresa Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O magistrado também proibiu qualquer transação sobre o bem até nova deliberação judicial. O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.


Encontrou algum erro? Entre em contato