CAPS Rostan Silvestre
Justiça entra em impasse entre Estado e Prefeitura por imóvel do CAPS
Leilão do imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial está suspenso 
            Enquanto o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, reconheceu que o imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre, na Jatiúca, pertence ao Estado de Alagoas, outro magistrado, o juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão do leilão promovido pelo Estado da mesma área. As duas decisões judiciais foram proferidas na quinta-feira, 30, e envolvem a disputa entre o governo estadual e o Município de Maceió pela propriedade do terreno.
Manoel Cavalcante de Lima Neto decidiu, na quinta-feira, 30, reconhecer que o imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre, na Jatiúca, pertence ao Estado de Alagoas.
A decisão foi proferida em ação declaratória de propriedade movida pelo Estado contra o Município. O imóvel foi doado em 1978 pela prefeitura, sob a condição de que fosse construído um Centro Social Urbano. O juiz destacou que houve a edificação por parte do Governo Estadual e que, desde então, o bem vem sendo utilizado para fins públicos, abrigando órgãos diversos.
Na decisão, o magistrado afirmou também que o Estado detém a propriedade do imóvel desde 1980, quando construiu o Centro Social Urbano Osman Loureiro, o que lhe garante o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O juiz também observou que o Município nunca contestou o uso do imóvel nas últimas quatro décadas. "Nesse lapso temporal – quase 40 anos – o Município de Maceió nunca invocou a cláusula condicionante para tentar reaver a posse do imóvel”, escreveu na decisão.
"Logo, visualiza-se em apreciação liminar que o Estado de Alagoas detém a propriedade do imóvel desde 1980, quando construiu o Centro Social Urbano Osman Loureiro, tendo portanto a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art. 1.228 do Código Civil de 2002), como fez na hipótese que motivou o Processo nº 0725381-61.2025, em trâmite neste juízo", diz um trecho do documento.
Leilão do imóvel é suspenso
No mesmo dia, a Justiça de Alagoas suspendeu o leilão do imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre. A decisão foi proferida pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital.
A negociação imobiliária conduzida pela Secretaria de Planejamento de Alagoas (Seplag) formalizou a venda do quarteirão na região da Avenida Amélia Rosa, para duas construtoras que arremataram a área por um valor ainda não revelado pela pasta.
O magistrado atendeu a um pedido do Município de Maceió, que alegou nulidade no Leilão Público SEPLAG nº 001/2025, realizado pelo Governo de Alagoas. Segundo a Prefeitura, o terreno foi doado ao Estado em 1978 com a condição de abrigar Centros Sociais Urbanos, e deveria ser devolvido caso essa finalidade deixasse de ser cumprida.
Na decisão, o juiz entendeu que houve descumprimento do encargo da doação e determinou o restabelecimento da posse do imóvel ao Município, além da suspensão da transferência da propriedade para a empresa Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O magistrado também proibiu qualquer transação sobre o bem até nova deliberação judicial. O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.
 
                             
                                 
                                 
                                



 
                           
                           
                    