Justiça
TJ confirma legalidade de leilão de imóvel do Estado onde funcina o CAPS
Desembargador anula liminar da 1ª instância que favorecia ao Município e mantém venda do imóvel
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, manteve a validade do leilão público que tinha como objeto o imóvel onde atualmente funciona o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Dr. Rostan Silvestre. A decisão foi tomada na segunda-feira, 3, e deve encerrar a polêmica que se formou em torno do imóvel, localizado na antiga Avenida Amélia Rosa, no bairro da Jatiúca.
O desembargador validou o Leilão Público Seplag nº 001/2025, homologado em agosto deste ano, e suspendeu os efeitos de uma liminar expedida no dia 30 de outubro pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital, que estabeleceu a nulidade do leilão realizado pelo governo do Estado.
O juiz José Cavalcanti Manso Neto atendeu a um pedido do Município de Maceió. Segundo a Prefeitura, o terreno foi doado ao Estado em 1978 com a condição de abrigar Centros Sociais Urbanos e deveria ser devolvido caso essa finalidade deixasse de ser cumprida. O juiz entendeu que houve descumprimento do encargo da doação e determinou o restabelecimento da posse do imóvel ao Município.
Além do serviço de saúde mental, o terreno também abriga o 2º Distrito Policial de Proteção ao Turista e a Patrulha Maria da Penha, serviços essenciais para a população e para o atendimento ao turista na capital. O leilão foi conduzido pela Secretaria de Planejamento de Alagoas (Seplag) e formalizou a venda do quarteirão na região da Avenida Amélia Rosa, para duas construtoras que arremataram a área por R$ 15,6 milhões, através da arrematante Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Gestão patrimonial
Segundo o desembargador Fábio Bittencourt, a decisão de primeira instância colocava em risco a ordem e a economia públicas, por interferir em uma política de gestão patrimonial amparada na Lei Estadual nº 9.067/2023. O magistrado destacou que o leilão seguiu todos os trâmites legais, com autorização prévia da Assembleia Legislativa, ampla divulgação em diário oficial, jornal de grande circulação e no site da Seplag.
"Sem mais delonga, observa-se que a decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Capital, ao determinar a suspensão do Leilão Público, o restabelecimento da posse do imóvel ao Município de Maceió e a proibição de qualquer ato de disposição do bem pela
empresa arrematante, é suscetível de gerar desequilíbrio institucional e desorganização administrativa, notadamente por interferir na execução de política pública de gestão patrimonial autorizada pela Lei Estadual nº 9.067/2023", afirmou o desembargador no parecer.
O presidente do TJ lembrou ainda que já existe decisão anterior da 18ª Vara Cível da Capital reconhecendo a propriedade do imóvel em nome do Estado de Alagoas — o que reforça a legitimidade da alienação.
O governo de Alagoas reafirmou que, desde o início, manteve diálogo aberto com a Prefeitura de Maceió para a escolha de um novo terreno que abrigue o CAPS Dr. Rostan Silvestre, que preza por nenhuma interrupção do serviço de saúde mental e que trabalha pela continuidade do atendimento à população.



