PENEDO
DPE garante liberdade de preso após Justiça apontar violação de domicílio
Em audiência de custódia, a Defensoria Pública requereu a liberdade do assistido
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve a liberdade para um cidadão, preso em flagrante na última semana, no município de Penedo, por suposto tráfico de drogas. A decisão reconheceu a ilegalidade da prisão em flagrante, fundamentada, principalmente, na violação de domicílio durante a abordagem policial.
O assistido foi detido após a entrada de policiais em sua residência para averiguação de uma denúncia anônima sobre possível comercialização de drogas no local, ocasião em que teriam sido encontrados entorpecentes enterrados no quintal.
Em audiência de custódia, a Defensoria Pública requereu a liberdade do assistido, mas a prisão foi mantida. Diante disso, a defensora pública Daniela Protásio impetrou habeas corpus durante o plantão criminal, apontando a ilegalidade da busca domiciliar e a ausência dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador relator destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e não pode se basear apenas na gravidade abstrata do crime. No exame do caso, o magistrado considerou inverossímil a versão de autorização espontânea para a entrada dos policiais na residência, identificando indícios de coação e irregularidades na diligência, o que configurou violação às garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio.
Segundo a decisão, a ilegalidade da busca contamina as provas obtidas, tornando inválidos os elementos que embasaram a prisão. O relator também ressaltou que não foram demonstrados, de forma concreta, riscos à ordem pública, ao andamento do processo criminal ou à aplicação da lei penal que justificassem a custódia cautelar.
Diante disso, foi concedida liminarmente a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva, suspender a ação penal e determinar a expedição de alvará de soltura, salvo se o cidadão estiver preso por outro motivo. O processo seguirá para análise do mérito pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.



