SUSPENSÃO
Justiça proíbe cobrança de tarifa de idosos no transporte público de Pilar
Decisão obriga a empresa a cessar qualquer cobrança aos idosos,
A Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança de tarifa para pessoas com 65 anos ou mais no transporte coletivo urbano do município de Pilar, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).
A decisão obriga a empresa T & E Transportes LTDA, concessionária do serviço, a cessar qualquer cobrança aos idosos, sob pena de multa diária, além de sanções administrativas, civis e criminais. O Judiciário também determinou que o Município de Pilar fiscalize o cumprimento da medida e adote providências administrativas em caso de descumprimento.
Segundo o promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, autor da ACP, a prática viola o direito à gratuidade no transporte coletivo urbano, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.
Conforme a ação, o MPAL tomou conhecimento da cobrança após denúncia de um idoso que teve o embarque negado três vezes no mesmo dia. Questionada, a empresa informou que aguardava reunião com a prefeitura para tratar do custeio da gratuidade e afirmou não estar suspendendo o direito, mas buscando apoio do município.
O direito à gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais é garantido pelo artigo 39 da Lei nº 10.741/2003, independentemente de acordo entre a concessionária e o poder público.
Ainda segundo o promotor, a resposta da empresa indicou que a cobrança não foi um caso isolado, mas uma prática adotada desde o início da concessão. A conduta configura descumprimento contratual, violação à legislação consumerista e ao Estatuto do Idoso.
O MPAL também apontou omissão do Município de Pilar no dever de fiscalizar e assegurar a legalidade do serviço de transporte coletivo.



