Política

Recadastramento deve esclarecer denúncias de fantasmas na Câmara de Maceió

Iniciativa terá início nesta segunda-feira para todos os funcionários do Legislativo municipal
Divulgação
Recadastramento de servidores pode esclarecer denúncias sobre servidores fantasmas na Câmara
Recadastramento de servidores pode esclarecer denúncias sobre servidores fantasmas na Câmara

A Câmara Municipal de Maceió inicia nesta segunda-feira, 23, o recadastramento obrigatório para todos os servidores efetivos e comissionados. A iniciativa foi assinada pelo presidente da Casa, Chico Filho, e publicada no Diário Oficial com prazo para encerramento no dia 27 deste mês. 

A coordenação do recadastramento ficará sob responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas, podendo o prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora, caso haja necessidade. 

A medida foi anunciada após o vereador Rui Palmeira (PSD) denunciar, em discurso na tribuna, a existência de supersalários e possíveis servidores fantasmas vinculados à Mesa Diretora.



Na denúncia, Rui informou que, dos 84 servidores à disposição do colegiado, os salários variariam entre R$ 5 mil e R$ 17 mil mensais, havendo casos em que os vencimentos se aproximariam do subsídio dos próprios vereadores, atualmente em torno de R$ 17 mil.

Rui chegou a citar como exemplo o caso de uma funcionária de 24 anos que, segundo ele, receberia R$ 15.730 mensais. Porém, a pessoa vive em situação precária na comunidade de Ipioca, o que levantou suspeitas acerca da existência de rachadinhas e servidores fantasmas.

Segundo o texto do Diário Oficial, a medida visa à atualização e regularização dos dados cadastrais dos servidores, atendendo ao dever da Administração Pública de manter informações funcionais atualizadas para fins de controle interno, transparência e regularidade administrativa.

Para efetivar o recadastramento, os servidores deverão apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de estado civil, certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, declaração de escolaridade, número do PIS/PASEP ou NIS, além de declarações de não acumulação de cargos públicos e de não recebimento de benefícios não acumuláveis com a função pública.


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