Justiça

Comerciante é condenado a 17 anos por estuprar mulheres dopadas em Murici

Homem filmava abusos após dopar vítimas com “Boa Noite, Cinderela”
Por Larissa Cristovão - Estagiária sob supervisão 10/03/2026 - 19:47
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Reprodução
Homem preso
Homem preso

A Justiça de Alagoas condenou a 17 anos e 15 dias de prisão em regime fechado José Laércio da Silva, conhecido como “Zé” ou “Corujão”, por estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual e divulgação de cena de abuso. A sentença foi proferida pela juíza Paula Brito, titular da comarca de Murici.

De acordo com o processo, os crimes ocorreram em abril de 2025 e tiveram três mulheres como vítimas. José Laércio era proprietário de um estabelecimento comercial no Conjunto Astolfo Lopes e utilizava o local para atrair as vítimas.

Segundo as investigações, ele oferecia bebidas misturadas com a substância conhecida como “Boa Noite, Cinderela”, deixando as mulheres em estado de inconsciência e incapazes de reagir aos abusos.

As vítimas relataram que, após ingerirem as bebidas, não tinham lembranças claras do que havia acontecido. Muitas vezes acordavam em situações que indicavam a violência sofrida. Em um dos episódios, uma das mulheres chegou a confrontar o agressor, que respondeu com deboche, afirmando que “não daria em nada”.

Ainda conforme os autos, após cometer os crimes, o condenado filmava os abusos e compartilhava os vídeos com outras pessoas, inclusive residentes em outros estados.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que as provas obtidas do celular seriam ilícitas e invocou a teoria jurídica da “árvore envenenada”, segundo a qual uma prova ilegal contaminaria as demais. A magistrada, no entanto, rejeitou a alegação.

Na decisão, a juíza destacou que a investigação teve origem em fonte independente, já que o próprio acusado havia compartilhado os vídeos com terceiros. Ela também aplicou ao caso o entendimento jurídico de vulnerabilidade transitória, quando a vítima é colocada em condição temporária de incapacidade de defesa.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais para cada vítima, totalizando pelo menos R$ 30 mil em reparações.


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