alagoas
Justiça manda banco devolver em dobro descontos de empréstimo consignado
Além da devolução, banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reformou uma sentença de primeira instância e determinou a anulação de um contrato de empréstimo consignado firmado entre um morador de Palmeira dos Índios e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
A decisão também condenou a instituição financeira a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente e a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. As informações foram publicadas no Diário Oficial do órgão desta quinta-feira, 16.
O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara Cível do TJAL, que deu provimento ao recurso apresentado pelo consumidor. No acórdão, os desembargadores declararam a nulidade do contrato de empréstimo consignado, determinaram a interrupção imediata dos descontos e estabeleceram que os valores cobrados de forma indevida sejam restituídos em dobro, observada a prescrição quinquenal e descontados os montantes eventualmente recebidos pelo autor.
Além da devolução dos valores, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e também passou a responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Após o julgamento, o Banrisul foi intimado para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto pela parte vencedora, etapa que antecede a análise da admissibilidade do recurso pelas instâncias superiores.



