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Justiça manda banco devolver em dobro descontos de empréstimo consignado

Além da devolução, banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais
Bianca Amâncio
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reformou uma sentença de primeira instância e determinou a anulação de um contrato de empréstimo consignado firmado entre um morador de Palmeira dos Índios e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). 

A decisão também condenou a instituição financeira a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente e a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. As informações foram publicadas no Diário  Oficial do órgão desta quinta-feira, 16. 

O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara Cível do TJAL, que deu provimento ao recurso apresentado pelo consumidor. No acórdão, os desembargadores declararam a nulidade do contrato de empréstimo consignado, determinaram a interrupção imediata dos descontos e estabeleceram que os valores cobrados de forma indevida sejam restituídos em dobro, observada a prescrição quinquenal e descontados os montantes eventualmente recebidos pelo autor.

Além da devolução dos valores, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e também passou a responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Após o julgamento, o Banrisul foi intimado para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto pela parte vencedora, etapa que antecede a análise da admissibilidade do recurso pelas instâncias superiores.


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