investigação
MP quer endurecer regras para denúncias e evitar uso político da Ouvidoria
Ministério Público afirma que tem recebido um número crescente de denúncias sem provas
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) iniciou a discussão de uma proposta que endurece as regras para o recebimento de denúncias anônimas pela Ouvidoria da instituição. A minuta de alteração do Regimento Interno estabelece que manifestações sem elementos mínimos de prova deixem de ser encaminhadas para investigação e sejam arquivadas de forma imediata. A proposta, publicada no Diário Oficial do MP desta sexta-feira, 17, ainda não está em vigor e foi apresentada como documento para análise e discussão interna pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Na justificativa, o Ministério Público afirma que tem recebido um número crescente de denúncias inteiramente anônimas desacompanhadas de qualquer elemento de prova, muitas delas pedindo medidas graves, como afastamento de agentes públicos, quebra de sigilo bancário e fiscal e buscas e apreensões.
Segundo o texto, esse cenário provoca sobrecarga nas Promotorias e na própria Ouvidoria, além de aumentar o risco de a instituição ser utilizada para "perseguição política ou pessoal", especialmente contra agentes públicos eleitos.
Pela proposta, denúncias anônimas somente poderão prosseguir quando vierem acompanhadas de documentos, dados objetivos, números de processos, contratos, informações verificáveis ou outros elementos que permitam confirmar minimamente os fatos narrados. Alegações genéricas, boatos, capturas de tela de redes sociais sem comprovação e informações sem origem identificável, isoladamente, não serão suficientes para dar início a uma apuração.
O texto também prevê que, quando houver indícios de envio coordenado de denúncias com conteúdo idêntico ou produzido de forma automatizada, a Ouvidoria poderá reunir as manifestações em um único procedimento e comunicar o caso aos setores competentes para apuração do eventual uso de robôs ("bots") ou tentativas de sobrecarregar os canais institucionais.
Outro ponto da proposta é a eliminação da distinção entre denúncias identificadas "sigilosas" e "não sigilosas". Conforme a minuta, todos os dados dos denunciantes identificados permanecerão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com acesso restrito à Ouvidoria, independentemente de solicitação expressa de sigilo.
Apesar do endurecimento das regras, o MP ressalta que as denúncias anônimas não serão proibidas. Elas continuarão sendo aceitas, desde que apresentem elementos mínimos capazes de justificar uma apuração preliminar, em conformidade com entendimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.



