JUSTIÇA X EDUCAÇÃO

Defensoria tenta reverter decisão que pode tirar 158 alunos da Uncisal

Decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível, que negou o recurso apresentado pela universidade
Reprodução/TV Pajuçara
Estudantes realizaram ato no Centro de Maceió em defesa da permanência na Uncisal
Estudantes realizaram ato no Centro de Maceió em defesa da permanência na Uncisal

A Defensoria Pública de Alagoas tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que pode retirar 158 estudantes da Uncisal, após julgamento sobre a bonificação regional prevista na Lei Estadual nº 9.365/2024.

A instituição informou que seguirá adotando medidas jurídicas para preservar as matrículas dos alunos que ingressaram na universidade com base na legislação estadual e que, segundo a Defensoria, atuaram de boa-fé no processo seletivo.

O julgamento foi concluído pela 3ª Câmara Cível do TJAL nesta quinta-feira, 16, em uma ação popular movida por terceiros, cujo foco era analisar a legalidade da bonificação regional criada pela lei estadual.

Segundo a Defensoria, a ação popular não permite ao Tribunal decidir se uma eventual declaração de inconstitucionalidade deve atingir estudantes já matriculados, ponto que, para a instituição, deve ser tratado em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ADI foi proposta pela própria Defensoria, por iniciativa do defensor público-geral Fabrício Leão Souto. Na ação, a instituição também sustenta que a Lei Estadual nº 9.365/2024 é inconstitucional.

Apesar disso, a Defensoria pede que uma eventual decisão passe a valer apenas para os próximos processos seletivos, sem afetar os estudantes que já iniciaram os cursos na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.

Desde o início do caso, a instituição afirma que acompanha as sessões de julgamento e apresentou ao Tribunal uma proposta para analisar a compatibilidade da lei com a Constituição sem prejudicar alunos já matriculados.

"A Defensoria Pública permanece confiante de que o Tribunal de Justiça apreciará a Ação Direta de Inconstitucionalidade considerando não apenas se a lei é ou não compatível com a Constituição, mas também a necessidade de proteger os estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé.

Continuaremos acompanhando o caso de perto e atuando para que a segurança jurídica e os direitos desses alunos sejam preservados."

O coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, Othoniel Pinheiro, afirmou que a ADI tem finalidade diferente da ação popular julgada pelo Tribunal.

“A discussão sobre a permanência dos estudantes não se encerra com o julgamento da ação popular. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ação adequada para que o Tribunal decida se essa lei é compatível com a Constituição e, ao mesmo tempo, avalie se os estudantes que ingressaram regularmente na universidade devem ter suas matrículas preservadas."

A Defensoria Pública informou que continuará acompanhando o andamento do caso e adotando medidas para defender a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos estudantes e de suas famílias.


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