JUSTIÇA
Airbnb é condenado em AL por cancelar reserva a menos de 24h do check-in
Sentença contra empresa e anfitrião foi publicada no Diário da Justiça desta terça
O Airbnb e o proprietário de um imóvel foram condenados pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 5.993,32 a um consumidor que teve a reserva cancelada menos de 24 horas antes do check-in. A decisão determinou responsabilidade solidária pelos danos materiais e morais.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 21, e assinada pela juíza Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, do 9º Juizado Especial de Maceió. O caso tramita sob o número 0701192-67.2025.8.02.0082.
Segundo os autos, o cliente havia reservado uma hospedagem no Recife para o período de sábado, 6, a segunda-feira, 8, de setembro de 2025. Na sexta-feira, 5, o anfitrião informou pelo aplicativo que um problema na rede elétrica impediria o uso do local.
Segundo o processo, o consumidor só viu a mensagem ao chegar ao endereço. A plataforma ofereceu um flat com um quarto, opção que não comportava o grupo de cinco pessoas, formado pelo cliente, sua esposa, sua irmã e dois filhos.
Sem aceitar a acomodação oferecida, a família procurou outro local e conseguiu uma reserva em hotel no início da noite. O autor relatou despesas adicionais com hospedagem, alimentação e estacionamento.
Na defesa, o Airbnb afirmou que apenas intermediava a relação entre as partes e que não poderia responder pelo cancelamento. O anfitrião disse que comunicou a ocorrência pela plataforma e que não recebeu o pagamento da reserva.
A magistrada afastou os argumentos e apontou que a empresa participa da cadeia de consumo ao processar pagamentos, cobrar comissão e definir regras de cancelamento e reembolso. Também entendeu que o defeito elétrico estava ligado à falta de manutenção do imóvel.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Já o valor de R$ 993,32 corresponde a parte das despesas com a nova hospedagem e o estacionamento, após o desconto da quantia devolvida pela plataforma.



