licença-prêmio

TJAL passa a reconhecer tempo de magistratura em outros estados

Mudança permite que tempo de atuação em outros tribunais também conte em Alagoas
Bianca Amâncio
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) passou a reconhecer, para fins de aquisição e fruição de licença-prêmio, o tempo de exercício da magistratura prestado por juízes em outros tribunais estaduais antes do ingresso na carreira em Alagoas. A mudança de entendimento foi formalizada em decisões da Presidência publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira, 27.

Os primeiros beneficiados foram uma magistrada que atuou no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e um magistrado oriundo do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Em ambos os casos, a Presidência determinou a retificação de decisões anteriores que limitavam a averbação do tempo de serviço apenas para efeitos previdenciários.

Ao fundamentar as decisões, o presidente do TJAL, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, destacou que a Constituição Federal consagra o caráter nacional e unitário da magistratura. Segundo o entendimento adotado, o tempo de exercício como juiz em outro tribunal deve produzir efeitos funcionais também em Alagoas quando não houver interrupção na carreira.

A decisão também se baseia na Lei Estadual nº 8.764/2022, que instituiu a licença-prêmio no âmbito do Poder Judiciário alagoano. De acordo com a Presidência, a norma considera o "tempo na magistratura" para aquisição do benefício, sem restringi-lo ao período exclusivamente prestado no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Com isso, a averbação do tempo de serviço passa a produzir efeitos não apenas para aposentadoria, mas também para a aquisição e fruição da licença-prêmio, além das anotações funcionais decorrentes da decisão administrativa.


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