licença-prêmio
TJAL passa a reconhecer tempo de magistratura em outros estados
Mudança permite que tempo de atuação em outros tribunais também conte em Alagoas
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) passou a reconhecer, para fins de aquisição e fruição de licença-prêmio, o tempo de exercício da magistratura prestado por juízes em outros tribunais estaduais antes do ingresso na carreira em Alagoas. A mudança de entendimento foi formalizada em decisões da Presidência publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira, 27.
Os primeiros beneficiados foram uma magistrada que atuou no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e um magistrado oriundo do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Em ambos os casos, a Presidência determinou a retificação de decisões anteriores que limitavam a averbação do tempo de serviço apenas para efeitos previdenciários.
Ao fundamentar as decisões, o presidente do TJAL, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, destacou que a Constituição Federal consagra o caráter nacional e unitário da magistratura. Segundo o entendimento adotado, o tempo de exercício como juiz em outro tribunal deve produzir efeitos funcionais também em Alagoas quando não houver interrupção na carreira.
A decisão também se baseia na Lei Estadual nº 8.764/2022, que instituiu a licença-prêmio no âmbito do Poder Judiciário alagoano. De acordo com a Presidência, a norma considera o "tempo na magistratura" para aquisição do benefício, sem restringi-lo ao período exclusivamente prestado no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Com isso, a averbação do tempo de serviço passa a produzir efeitos não apenas para aposentadoria, mas também para a aquisição e fruição da licença-prêmio, além das anotações funcionais decorrentes da decisão administrativa.



