LIMINAR

Justiça Federal vê ilegalidade em regra do IFAL sobre remoção de servidores

Decisão considerou ilegal impedir a inscrição apenas em razão do afastamento para qualificação
Divulgação
Prédio do Ifal
Prédio do Ifal

A Justiça Federal em Alagoas determinou, em decisão publicada nesta terça-feira, 1º, que o Instituto Federal de Alagoas (IFAL) permita a participação de um professor afastado para doutorado em processo interno de remoção. A liminar considerou ilegal impedir a inscrição apenas em razão do afastamento para qualificação.

A decisão é da 1ª Vara Federal de Alagoas e foi proferida em mandado de segurança apresentado por um professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Campus Santana do Ipanema. Ele busca transferência para uma unidade mais próxima de sua residência em Maceió.

O servidor está em afastamento integral remunerado para cursar doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Segundo o processo, o sistema SIREM do IFAL passou a bloquear sua participação nos ciclos do concurso de remoção por causa do afastamento.

A restrição está prevista nos artigos 23, incisos II e III, da Portaria Normativa nº 6/IFAL/2022. Para a Justiça, a regra extrapola o poder regulamentar do instituto porque a Lei nº 8.112/1990 não autoriza a exclusão de servidores afastados para capacitação ou pós-graduação.

A decisão aponta que a legislação federal considera como efetivo exercício os períodos de afastamento para pós-graduação stricto sensu e licença para capacitação. Dessa forma, o vínculo funcional permanece durante o período de qualificação.

O juízo também citou decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reconheceram o direito de servidores afastados participarem de concursos internos de remoção, inclusive em processo envolvendo regra semelhante do próprio IFAL.

Com a liminar, o IFAL deverá desbloquear o acesso do professor ao SIREM, permitir sua participação no processo regido pelo Edital nº 42/2023/DGP/IFAL e pelo Edital de Vagas nº 001/2026/DGP/IFAL e receber sua manifestação de interesse nas vagas e ciclos seguintes.

A decisão foi parcial. O pedido para alterar a pontuação do professor com base no tempo de serviço prestado anteriormente em outro Instituto Federal ainda será analisado após a apresentação de informações pela autoridade do IFAL.


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