MULTA TRIBUTÁRIA
Justiça suspende multa de R$ 12,1 milhões contra o Grupo Coringa
Empresa realizou contribuições previdenciária utilizando créditos discutidos em ações
A Justiça Federal em Alagoas suspendeu, em decisão liminar, a cobrança de uma multa tributária de R$ 12.149.408,20 aplicada à Indústrias Reunidas Coringa Ltda, o Grupo Coringa. A medida foi concedida pela 1ª Vara Federal de Alagoas na segunda-feira, 7.
A penalidade corresponde a uma multa isolada de 150% discutida no Processo Administrativo Fiscal nº 10410.724154/2015-15. A Coringa ingressou com mandado de segurança contra ato atribuído ao delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió.
Segundo o processo, a empresa realizou compensações de contribuições previdenciárias em GFIPs entre 2010 e 2015, utilizando créditos que eram discutidos em ações judiciais. Como ainda não havia trânsito em julgado, a fiscalização rejeitou as compensações e aplicou a multa.
A Coringa alegou que a penalidade deveria observar o limite máximo de 100%, com base na Lei nº 14.689/2023 e no Tema 863 do Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa também sustentou a aplicação retroativa da regra mais favorável prevista no Código Tributário Nacional.
Com a liminar, a cobrança do crédito tributário fica suspensa e a Fazenda Nacional não poderá, por enquanto, encaminhá-lo para inscrição em Dívida Ativa da União, incluir a empresa no CADIN, protestar a dívida ou adotar outros atos coercitivos de cobrança.
A decisão também determina que o débito não impeça a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em favor da Coringa, desde que a empresa cumpra os demais requisitos exigidos pelo Fisco.
O juízo considerou que a proximidade da cobrança poderia gerar restrições financeiras e creditícias à empresa. A decisão ressalta, porém, que a liminar não extingue nem cancela definitivamente o débito, que continuará sujeito ao julgamento final do mandado de segurança.



