JULGAMENTO
MPAL avalia decisão do STF sobre poder de requisição
Decisão foi tomada pelo plenário do Supremo e preservou prerrogativa de procuradores e promotores
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o poder de requisição do Ministério Público para obter informações, documentos, exames, perícias, laudos e outros elementos necessários ao exercício de suas funções. A decisão foi tomada por maioria pelo plenário na quinta-feira (3), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982. O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Lean Araújo, afirmou que a decisão fortalece o Ministério Público e amplia a capacidade da instituição de oferecer respostas à sociedade.
A ADI 5.982 questionava dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993, que organiza o Ministério Público da União. Segundo o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), embora o processo trate da legislação federal, a discussão poderia repercutir sobre o poder de requisição dos Ministérios Públicos estaduais.
Com o julgamento, procuradores e promotores de Justiça mantêm a prerrogativa de requisitar elementos necessários para o desempenho de suas atribuições. Para o MPAL, o resultado tem alcance institucional para o Ministério Público brasileiro.
Segundo Lean Araújo, o poder de requisição não representa um privilégio institucional, mas uma ferramenta prevista para auxiliar a atuação dos membros da instituição na apuração de fatos e na proteção de direitos.
“O poder de requisição é uma ferramenta essencial para o cumprimento da missão constitucional do Ministério Público. Não se trata de privilégio institucional, mas de um instrumento que permite aos membros da instituição obter, com a necessária celeridade, informações, documentos, perícias e outros elementos indispensáveis à apuração dos fatos e à proteção dos direitos da sociedade”, afirmou.
O procurador-geral também avaliou que a manutenção da prerrogativa pode contribuir para uma atuação mais rápida do Ministério Público. “A decisão do Supremo fortalece o Ministério Público e, principalmente, a capacidade de o cidadão obter uma resposta efetiva do sistema de Justiça”, acrescentou.



