Porto Real do Colégio
STJ mantém prisão de acusada de armazenar material de abuso sexual infantil
No entanto, mérito do habeas corpus ainda deverá ser apreciado pelo colegiado
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para libertar C.V.P.O, presa preventivamente e denunciada por armazenamento de imagens e vídeos contendo material de abuso sexual infantil. O caso teve origem em Porto Real do Colégio, em Alagoas.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do STJ nesta quarta-feira, 9. O ministro analisou apenas o pedido urgente de liberdade, enquanto o mérito do habeas corpus ainda deverá ser apreciado pelo colegiado.
A defesa recorreu ao STJ depois que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou outro habeas corpus e manteve a prisão preventiva. No recurso à Corte Superior, os advogados pediram a soltura ou, alternativamente, a substituição da prisão por outras medidas cautelares.
Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou que ela é primária, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho informal. Alegou ainda que os aparelhos celulares foram apreendidos e estão sob custódia das autoridades, o que, segundo os advogados, reduziria os riscos para a investigação.
Segundo informações reproduzidas na decisão, dois celulares foram encontrados no quarto utilizado pela acusada durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Uma análise preliminar identificou nos aparelhos arquivos com material de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes. O documento registra ainda que, em depoimento à polícia, a acusada admitiu o armazenamento e afirmou que obtinha os arquivos por meio do Telegram.
A decisão também menciona a informação de que arquivos teriam sido encaminhados a uma terceira pessoa. O possível compartilhamento é investigado separadamente. O documento ressalta que a consideração dessa circunstância na análise da prisão preventiva não representa a imputação de um novo crime nem antecipação de eventual condenação.
Ao analisar o pedido urgente, Sebastião Reis Júnior entendeu que não havia, nesta fase, ilegalidade evidente que justificasse a soltura imediata. Para o ministro, os fundamentos utilizados anteriormente para manter a prisão não poderiam ser afastados em uma análise preliminar.
A defesa também tentou substituir a prisão por outras medidas cautelares, mas o pedido não foi acolhido neste momento. Entre os fundamentos considerados está a possibilidade de acesso ao aplicativo utilizado para obtenção dos arquivos por meio de outros dispositivos conectados à internet.
Com a negativa da liminar, ela permanece presa preventivamente. Sebastião Reis Júnior solicitou informações às autoridades responsáveis pelo processo em Alagoas e determinou que, posteriormente, o Ministério Público Federal seja ouvido.



