Justiça

Cidadãos vão à Justiça para manter rejeição de contas de Gilberto Gonçalves

Conselheira decidiu pelo desarquivamento da decisão do TCE/AL que recusou as contas do ex-prefeito
Reprodução/Instagram
Gilberto Gonçalves teve as contas rejeitadas em parecer do Tribunal de Contas de Alagoas
Gilberto Gonçalves teve as contas rejeitadas em parecer do Tribunal de Contas de Alagoas

Um grupo de cidadãos do município de Rio Largo (AL) recorreu ao Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) contra a decisão proferida pela Conselheira Rosa Albuquerque, no último dia 19 de agosto, que determinou o desarquivamento do processo (TC/2.1.008363/2023), transitado em julgado, que rejeitou a prestação de contas do governo municipal do então prefeito Gilberto Gonçalves da Silva em 2022.

A conselheira, em despacho monocrático, foi favorável e recebeu o recurso extemporâneo com efeito suspensivo do ex-prefeito. O grupo recorreu à 4ª Promotoria de Justiça do MPC/AL com uma arguição de nulidade absoluta e pedido de intervenção e impugnação do despacho da conselheira.

O processo pela rejeição das contas do ex-prefeito foi aprovado pelo Pleno do MPC/AL em setembro do ano passado. O despacho da conselheira, segundo o processo, desconstituiu indevidamente a Certidão de Trânsito em Julgado expedida em 10/02/2026 e recebeu o Recurso de Reconsideração (nº 014002/2026), interposto pelo ex-prefeito quase seis meses após a publicação oficial sob o pretexto infundado de ausência de intimação pessoal por carta.

A Lei Orgânica do TCE/AL fixa prazos para a interposição de recursos, garantindo a estabilidade das decisões e a segurança jurídica do Regimento Interno. Por lei, está estabelecido expressamente o prazo de 15 dias para a interposição do Recurso de Reconsideração. No caso do ex-prefeito de Rio Largo, a decisão do PLeno foi publicada no dia 05/02/2026 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL. Já no dia 10 de fevereiro foi publicada a certificação de Trânsito em Julgado pela Coordenação do Plenário, com a confirmação do encerramento da instância e envio à Presidência para arquivamento. 

O ex-prefeito esperou quase seis meses, em 31 de julho de 2026 para entrar com protocolo extemporâneo do Recurso de Reconsideração nº 014002/2026. A conselheira Rosa Albuquerque entendeu, no entanto, que o prazo recursal não teria iniciado porque a correspondência postal com A.R. retornou com a indicação 'ausente'. 

No processo, o advogado dos cidadãos Alex Fernandes dos Santos, Marivaldo Fragoso da Silva, Cicero Leonardo Terto e Cicero Severino Santana afirma que esse entendimento padece de "vício insanável e contraria frontalmente o arcabouço normativo do TCE/AL".

"A Lei Orgânica do TCE/AL estabelece taxativamente que 'Os prazos para a interposição de recursos, inclusive para o Ministério Público de Contas, contam-se a partir da publicação no órgão oficial.' No mesmo sentido, o Regimento Interno determina categoricamente que 'a intimação dos atos e decisões do Tribunal presume-se perfeita com a publicação no órgão Oficial do Estado'".

É explicado no texto que a tentativa suplementar de remessa postal via A.R. que resultou na frustração por 'ausência' do ex-prefeito após três tentativas não tem o "condão de anular ou sobrestar a notificação oficial aperfeiçoada em 05/02/2026. Admitir que a contagem dos prazos de controle externo fique submetida à localização pessoal do gestor ou à sua esquiva postal violaria a supremacia do interesse público e o dever de transparência".

Por fim, afirma que quando a parte se encontra em local incerto ou não é localizada no endereço, a publicação no Diário Oficial supre e consolida validamente a comunicação dos atos. 

Com esses argumentos o grupo espera que a 4ª Promotoria receba a Arguição de Nulidade no âmbito; que o MPC/AL, no exercício de sua competência legal, requeira perante o Plenário do TCE/AL a declaração de nulidade absoluta do despacho proferido pela Conselheira Rosa Albuquerque; a cassação do ato que recebeu o Recurso de Reconsideração nº 014002/2026, declarando-se a sua manifesta intempestividade e preclusão;  e o restabelecimento integral dos efeitos da Certidão de Trânsito em Julgado expedida em fevereiro deste ano referente ao Parecer Prévio PPRP-CRMRA-67/2025.

Além disso, solicita a imediata expedição de determinação para que o Parecer Prévio seja mantido em pauta na Câmara Municipal de Rio Largo para o devido julgamento político das contas de 2022.


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