Justiça
Cidadãos vão à Justiça para manter rejeição de contas de Gilberto Gonçalves
Conselheira decidiu pelo desarquivamento da decisão do TCE/AL que recusou as contas do ex-prefeito
Um grupo de cidadãos do município de Rio Largo (AL) recorreu ao Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) contra a decisão proferida pela Conselheira Rosa Albuquerque, no último dia 19 de agosto, que determinou o desarquivamento do processo (TC/2.1.008363/2023), transitado em julgado, que rejeitou a prestação de contas do governo municipal do então prefeito Gilberto Gonçalves da Silva em 2022.
A conselheira, em despacho monocrático, foi favorável e recebeu o recurso extemporâneo com efeito suspensivo do ex-prefeito. O grupo recorreu à 4ª Promotoria de Justiça do MPC/AL com uma arguição de nulidade absoluta e pedido de intervenção e impugnação do despacho da conselheira.
O processo pela rejeição das contas do ex-prefeito foi aprovado pelo Pleno do MPC/AL em setembro do ano passado. O despacho da conselheira, segundo o processo, desconstituiu indevidamente a Certidão de Trânsito em Julgado expedida em 10/02/2026 e recebeu o Recurso de Reconsideração (nº 014002/2026), interposto pelo ex-prefeito quase seis meses após a publicação oficial sob o pretexto infundado de ausência de intimação pessoal por carta.
A Lei Orgânica do TCE/AL fixa prazos para a interposição de recursos, garantindo a estabilidade das decisões e a segurança jurídica do Regimento Interno. Por lei, está estabelecido expressamente o prazo de 15 dias para a interposição do Recurso de Reconsideração. No caso do ex-prefeito de Rio Largo, a decisão do PLeno foi publicada no dia 05/02/2026 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL. Já no dia 10 de fevereiro foi publicada a certificação de Trânsito em Julgado pela Coordenação do Plenário, com a confirmação do encerramento da instância e envio à Presidência para arquivamento.
O ex-prefeito esperou quase seis meses, em 31 de julho de 2026 para entrar com protocolo extemporâneo do Recurso de Reconsideração nº 014002/2026. A conselheira Rosa Albuquerque entendeu, no entanto, que o prazo recursal não teria iniciado porque a correspondência postal com A.R. retornou com a indicação 'ausente'.
No processo, o advogado dos cidadãos Alex Fernandes dos Santos, Marivaldo Fragoso da Silva, Cicero Leonardo Terto e Cicero Severino Santana afirma que esse entendimento padece de "vício insanável e contraria frontalmente o arcabouço normativo do TCE/AL".
"A Lei Orgânica do TCE/AL estabelece taxativamente que 'Os prazos para a interposição de recursos, inclusive para o Ministério Público de Contas, contam-se a partir da publicação no órgão oficial.' No mesmo sentido, o Regimento Interno determina categoricamente que 'a intimação dos atos e decisões do Tribunal presume-se perfeita com a publicação no órgão Oficial do Estado'".
É explicado no texto que a tentativa suplementar de remessa postal via A.R. que resultou na frustração por 'ausência' do ex-prefeito após três tentativas não tem o "condão de anular ou sobrestar a notificação oficial aperfeiçoada em 05/02/2026. Admitir que a contagem dos prazos de controle externo fique submetida à localização pessoal do gestor ou à sua esquiva postal violaria a supremacia do interesse público e o dever de transparência".
Por fim, afirma que quando a parte se encontra em local incerto ou não é localizada no endereço, a publicação no Diário Oficial supre e consolida validamente a comunicação dos atos.
Com esses argumentos o grupo espera que a 4ª Promotoria receba a Arguição de Nulidade no âmbito; que o MPC/AL, no exercício de sua competência legal, requeira perante o Plenário do TCE/AL a declaração de nulidade absoluta do despacho proferido pela Conselheira Rosa Albuquerque; a cassação do ato que recebeu o Recurso de Reconsideração nº 014002/2026, declarando-se a sua manifesta intempestividade e preclusão; e o restabelecimento integral dos efeitos da Certidão de Trânsito em Julgado expedida em fevereiro deste ano referente ao Parecer Prévio PPRP-CRMRA-67/2025.
Além disso, solicita a imediata expedição de determinação para que o Parecer Prévio seja mantido em pauta na Câmara Municipal de Rio Largo para o devido julgamento político das contas de 2022.



