JUSTIÇA ELEITORAL

TSE dá três dias para MDB regularizar recurso sobre cassações em Alagoas

O recurso contesta acórdão do TRE-AL que reconheceu fraude à cota de gênero
Divulgação
MDB, em Alagoas, é presidido por Renan Calheiros
MDB, em Alagoas, é presidido por Renan Calheiros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou nesta terça-feira, 22, o Diretório Municipal do MDB de Poço das Trincheiras a regularizar, em três dias, sua representação processual em recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

O recurso contesta acórdão do TRE-AL que reconheceu fraude à cota de gênero nas candidaturas de Any Flavinne Gomes Damasceno e Eliene Barbosa da Silva ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024.

Com a decisão, o tribunal regional declarou nulos os votos recebidos pelo MDB na eleição proporcional em Poço das Trincheiras e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), além dos diplomas e mandatos dos candidatos vinculados ao documento.

Segundo o despacho, o advogado Bruno Lopes Cursino, que assinou o recurso especial, não está habilitado a representar o MDB municipal no processo porque não foi localizado instrumento de procuração concedido pelo partido.

A irregularidade também foi certificada pela Secretaria Judiciária do TSE. Conforme o documento, a inclusão do advogado na autuação ocorreu pelo fato de ele ter subscrito o recurso especial apresentado à Corte.

O despacho cita os artigos 103 e 104 do Código de Processo Civil, que tratam da representação da parte por advogado constituído nos autos mediante procuração, e determina a regularização com base no artigo 76, parágrafo 2º, inciso I, do CPC.

Após o fim do prazo de três dias, o processo deverá retornar para conclusão. O despacho, datado de sábado, 19, é de natureza processual e não julga o mérito do recurso apresentado contra as cassações determinadas pelo TRE-AL.

O Recurso Especial Eleitoral nº 0600490-17.2024.6.02.0050 tem como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira. Além do MDB municipal, aparecem como recorrentes candidatos vinculados à legenda, enquanto o Diretório Municipal do Democracia Cristã (DC) figura como recorrido.


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