ALAGOAS

TATE mantém cobrança de R$ 392,4 mil contra Casas Bahia

Recurso da empresa não foi conhecido pelo tribunal, que manteve decisão sobre ICMS e multa
Casas Bahia
Loja das Casas Bahia
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O Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (TATE) manteve a cobrança de R$ 392.481,50 contra a Via Varejo S.A., atual Grupo Casas Bahia, referente a crédito tributário composto por Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multa punitiva. As informações constam no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta quarta-feira, 28.

O julgamento ocorreu durante a Sessão Ordinária nº 05/2026, realizada em 15 de setembro deste ano. Segundo o acórdão, o recurso não foi conhecido devido à ausência dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 47 da Lei Estadual nº 6.771/2006. O tribunal acolheu a preliminar apresentada pela Representação Fiscal e manteve integralmente a decisão anterior da 2ª Câmara, registrada no Acórdão nº 112/2025.

A cobrança envolve R$ 196.243,75 referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros R$ 196.243,75 relativos à multa punitiva prevista no artigo 90-A da Lei Estadual nº 5.900/1996.

A decisão trata de uma autuação relacionada ao recolhimento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) em entradas interestaduais de mercadorias provenientes de estados não signatários.

O acórdão também aponta que os julgados apresentados pela empresa como referência para demonstrar divergência jurisprudencial tratavam de infrações de natureza distinta, relacionadas a levantamento físico de estoque e omissão de saídas por cartões de crédito.

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