IMPOSTO
Alagoas cobra quase R$ 800 mil da Americanas por créditos indevidos de ICMS
Decisão aponta irregularidades na escrituração fiscal; empresa pode recorrer em 15 dias
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) julgou procedente, em primeira instância, um auto de infração contra a Americanas S.A., em recuperação judicial, por utilização de créditos de ICMS considerados indevidos. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 29, estabelece um crédito tributário de R$ 787.978,94, sujeito a acréscimos legais.
O processo teve origem em uma autuação realizada em 17 de agosto de 2023. Segundo a Sefaz, a empresa registrou créditos fiscais sem respaldo na legislação tributária. O órgão classificou a irregularidade como utilização de crédito indevido na escrituração fiscal, sem repercussão no recolhimento do imposto.
Um dos fundamentos da decisão envolve créditos relacionados às tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica, conhecidas como TUSD e TUST. A Sefaz citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 986, segundo o qual essas tarifas integram a base de cálculo do ICMS, para concluir que a empresa não poderia ter aproveitado os créditos questionados.
O julgamento também apontou a utilização de créditos referentes a ressarcimentos e restituições de operações submetidas à substituição tributária que não chegaram a ocorrer. Conforme a decisão, o aproveitamento desses valores dependeria de reconhecimento prévio do direito em processo administrativo específico.
Empresa pode recorrer
A decisão foi proferida pela Gerência de Julgamento da Sefaz na terça-feira, 27. O órgão determinou o recolhimento do valor ao Tesouro Estadual, com os acréscimos legais, mas assegurou à Americanas o direito de apresentar recurso ordinário ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais no prazo de 15 dias.
Como o julgamento ocorreu em primeira instância administrativa, a cobrança ainda pode ser contestada pela companhia.



