Justiça

Serial killer de Maceió terá novo julgamento por crime praticado em 2019

Albino Santos volta ao banco dos réus pelo assassinato de Cícero Bernardo, de 51 anos
MPAL/arquivo
Albino Santos será julgado pelo assassinato de José Cícero Bernardo da Silva
Albino Santos será julgado pelo assassinato de José Cícero Bernardo da Silva

Conhecido como serial killer de Maceió, o réu Albino Santos de Lima terá nesta quarta-feira,4, seu 11ª  julgamento por crime de homicídio. A vítima, José Cícero Bernardo da Silva, de 51 anos, foi assassinada no dia 8 de dezembro de 2019, no conjunto Jardim Petrópolis II, no bairro Chã da Jaqueira, em Maceió.

O júri ocorrerá na 9ª Vara da Capital, no Fórum do Barro Duro, na capital alagoana. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) será representado pelo promotor de Justiça Antônio Vilas Boas e deverá manter a qualificadora de denúncia, crime com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Embora o réu tenha confessado a autoria durante o depoimento prestado na delegacia e posteriormente negado a acusação perante a Justiça, testemunhas asseguram a participação dele no crime. Além dos relatos, laudos da Polícia Científica confirmaram, por meio de exame balístico, que os projéteis retirados do corpo de José Cícero partiram de um revólver calibre 38 pertencente a Albino.

A perícia apurou que o réu utilizou essa mesma arma de fogo para assassinar Genilda Maria da Conceição, uma idosa de 71 anos morta enquanto acompanhava o neto a caminho da escola, em outro crime registrado no mesmo bairro. Pela morte da idosa, o Tribunal do Júri já condenou o réu a cumprir uma pena de 22 anos, 5 meses e 15 dias de prisão.

Em outubro passado, Albino foi condenado pelos assassinatos de Débora Vitória Silva dos Santos, de 21 anos, e John Lenno Santos Ferreira, de 20. O casal foi morto a tiros em 18 de dezembro de 2023, no bairro da Levada, quando seguia para uma igreja evangélica.

Pela morte de John Lenno, a pena foi estabelecida em 30 anos de reclusão. O mesmo tempo foi fixado pelo homicídio de Débora Vitória. Em ambos os casos, a pena intermediária chegou a 30 anos após o reconhecimento da qualificadora de motivo fútil. Com o julgamento, o réu acumula aproximadamente 294 anos de reclusão.


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