Contas públicas
TCE alerta seis prefeituras de AL por gastos com pessoal
Paripueira ultrapassou o limite máximo de 54%; outros cinco municípios estão em faixas de atenção
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) emitiu alertas a seis prefeituras por despesas com pessoal registradas no primeiro semestre de 2026. A notificação, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 3, aponta Paripueira na situação mais grave, com gastos equivalentes a 55,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) Ajustada, acima do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As prefeituras de Pilar, com 53,01%, e Campo Alegre, com 51,73%, aparecem acima do limite prudencial. Já Maribondo (50,85%), Chã Preta (50%) e Maragogi (48,89%) foram enquadradas na faixa de alerta, que indica a aproximação dos limites legais de comprometimento da receita com despesas de pessoal.
Os percentuais constam de um levantamento elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), com base em informações contábeis e fiscais declaradas pelos municípios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), referentes ao primeiro semestre.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal do Executivo municipal não podem ultrapassar 54% da receita corrente líquida ajustada. O limite de alerta começa em 48,60%, enquanto o prudencial é alcançado a partir de 51,30%. Cada faixa exige medidas para controlar os gastos e evitar o agravamento da situação fiscal.
Quando a despesa supera o limite prudencial, a legislação estabelece restrições, como a proibição de criar cargos, conceder aumentos salariais, realizar determinadas contratações e autorizar horas extras, ressalvadas as exceções previstas em lei. Essas vedações também se aplicam aos municípios que ultrapassam o limite máximo.
No caso de Paripueira, que superou o teto legal em 1,98 ponto percentual, a LRF também prevê a necessidade de eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. O descumprimento das regras pode resultar em outras restrições legais.
O TCE-AL notificou os gestores para que observem as medidas previstas na legislação. O documento tem caráter de alerta e não informa a aplicação de multas ou outras sanções às prefeituras citadas.
Os dados integram o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro semestre de 2026.



