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MP-AL recomenda retirar Ouvidoria da Polícia Militar da Corregedoria
Órgão aponta necessidade de autonomia e proteção a pessoas que denunciam policiais
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Ouvidoria da Polícia Militar deixe de funcionar subordinada à Corregedoria da corporação. A medida busca garantir maior independência no recebimento de reclamações e denúncias envolvendo a atuação de policiais militares, além de assegurar a proteção dos manifestantes.
Entre as providências solicitadas está a elaboração de um plano de realocação da Ouvidoria, com cronograma para a mudança e definição da estrutura necessária ao funcionamento do setor, incluindo o quantitativo de servidores.
A recomendação também estabelece que a Ouvidoria deve receber manifestações por meios eletrônicos, correspondência ou atendimento verbal, sem exigir identificação ou justificativa que impeça o registro da denúncia. O órgão deverá fornecer comprovante de recebimento e não poderá recusar manifestações.
Outro ponto é a proteção dos dados pessoais de quem procura a Ouvidoria. O MP recomenda que a identificação do manifestante seja mantida sob sigilo e não seja compartilhada com a unidade ou os agentes citados na reclamação, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas.
O documento ainda orienta que seja formalizada uma cooperação entre a Polícia Militar, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) e a Defensoria Pública estadual. A proposta prevê a definição de responsáveis pelo contato institucional, fluxos de encaminhamento e prazos para respostas.
A recomendação esclarece que o eventual encaminhamento de uma manifestação à Comissão de Direitos Humanos da OAB ou à Defensoria Pública depende do consentimento da pessoa atendida e não deve atrasar a apuração dos fatos pela autoridade competente.
A Ouvidoria também deverá elaborar e publicar anualmente um relatório de gestão, com informações sobre suas atividades, encaminhando uma cópia ao Ministério Público.
As autoridades destinatárias têm prazo de 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar quais medidas foram adotadas. Caso não aceitem as orientações, deverão apresentar as justificativas legais.
O MPAL alertou que o descumprimento das recomendações poderá levar à adoção de outras medidas judiciais ou extrajudiciais para garantir o cumprimento das normas.



