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TCE-AL alerta seis prefeituras por despesa com pessoal no 1º semestre

Paripueira ultrapassou o teto legal; outras cinco cidades atingiram faixas de alerta ou prudencial
Divulgação
TCE de Alagoas identificou seis prefeituras com despesas de pessoal acima dos limites de alerta, prudencial ou máximo no primeiro semestre de 2026
TCE de Alagoas identificou seis prefeituras com despesas de pessoal acima dos limites de alerta, prudencial ou máximo no primeiro semestre de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) identificou seis prefeituras com despesas de pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com base nos dados do primeiro semestre de 2026. Paripueira ultrapassou o limite máximo permitido, enquanto Pilar e Campo Alegre atingiram a faixa prudencial. Maribondo, Chã Preta e Maragogi ficaram na faixa de alerta.

Os dados constam em relatório técnico publicado no Diário Oficial do TCE desta terça-feira, 3 de novembro. O levantamento foi elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), com informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional.

Paripueira apresentou despesas com pessoal equivalentes a 55,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada. O percentual supera o teto de 54% estabelecido pela LRF para o Poder Executivo municipal.


Pilar registrou índice de 53,01%, enquanto Campo Alegre chegou a 51,73%. Os dois municípios ultrapassaram o chamado limite prudencial, correspondente a 51,30% da receita.

Na faixa de alerta, que começa em 48,60%, aparecem Maribondo, com 50,85%; Chã Preta, com 50%; e Maragogi, com 48,89%.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida. Quando as despesas atingem 90% do teto, o Tribunal de Contas deve emitir alerta aos gestores.

Ao ultrapassar 95% do limite, as administrações ficam sujeitas a restrições previstas na legislação, como proibições relacionadas à concessão de vantagens, reajustes, criação de cargos e contratação de pessoal, respeitadas as exceções legais.

Quando o teto de 54% é ultrapassado, como ocorreu em Paripueira, o município também precisa adotar medidas para reconduzir as despesas ao limite legal, conforme as determinações da LRF e da Constituição Federal.

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