Política
TJ de Alagoas mantém nomeação de Lessa para a Arsal e impõe derrota a JHC
Desembargador aponta cumprimento dos critérios para envergadura do cargo
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, suspendeu a liminar que barrava a posse de Otávio Lessa como diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal). A decisão, promulgada nesta sexta-feira,6, restabelece a validade do decreto de nomeação.
A decisão de Fábio Bittencourt impõe derrota ao governador eleito de Alagoas João Henrique Caldas, o JHC, que entrou com ação popular para sustar a nomeação de Lessa para a Arsal. O desembargador acatou os pedidos apresentados pelo Governo de Alagoas e pela própria Arsal e manteve a nomeação realizada no Decreto Estadual nº 113.415/2026.
JHC moveu ação para impedir Otávio Lessa de exercer a função de presidente da agência. Na liminar estava prevista a multa pessoal de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a 30 dias, contra a autoridade que descumprisse a determinação.
O presidente do TJAL Fábio Bittencourt considerou que a indicação de Lessa observou as exigências da legislação estadual, com nome escolhido pelo Poder Executivo e aprovado em sabatina na Assembleia Legislativa de Alagoas. O desembargador pontua em seu parecer que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem ilegalidade ou desvio de finalidade na nomeação. O desvio de finalidade na nomeação foi o principal argumento utilizado na ação pelo governador eleito JHC.
Fábio Bittencourt entendeu que não havia justificativa suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. O desembargador também questionou os fundamentos utilizados pela Vara Plantonista Cível para analisar a ação durante o regime excepcional de funcionamento do Judiciário.
Para o desembargador, a eventual posse não impediria uma posterior intervenção judicial nem provocaria consequências irreversíveis. Na avaliação dele, seria necessário demonstrar que a investidura estava efetivamente prestes a acontecer e que aguardar o expediente normal poderia causar prejuízo grave ou de difícil reparação.



