CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

Collor é condenado a 8 anos e 10 meses de prisão

STF define que pena deve ser cumprida em regime inicial fechado
Por Com Agências 31/05/2023 - 18:17
Atualização: 31/05/2023 - 18:30

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Geraldo Magela / Agência Senado
Defesa de Collor diz que não havia provas suficientes para condená-lo
Defesa de Collor diz que não havia provas suficientes para condená-lo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros também determinaram que Collor pague o valor de 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa tem o valor de cinco salários mínimos.

Em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. Mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

O relator, ministro Edson Fachin, havia votado pela pena de 33 anos de prisão, sendo que a pena por corrupção passiva deve ser de 5 anos e 4 meses; por organização criminosa, de 4 anos e 1 mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, 5 meses e 10 dias, além da interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos — a ser paga junto com os demais condenados.

Já o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs pena de 8 anos e 8 meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor. O placar do julgamento, fechado na última quinta-feira, foi de 8 a 2 pela condenação.

Moraes é ministro revisor, figura que atua no julgamento de ações penais para revisar o voto do relator. Os ministros se dividiram, em 4 a 4, entre a condenação por associação ou organização criminosa. A associação criminosa tem pena mais branda. Por isso, há divergência no tempo de reclusão. 

A defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina. Além do ex-presidente, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Votos

Os ministros votaram da seguinte forma:

Pena de 8 anos e 6 meses

André Mendonça
Nunes Marques
Dias Toffoli
Gilmar Mendes

8 anos e 10 meses

Alexandre de Moraes
Luiz Fux

15 anos e 4 meses

Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
Rosa Weber

33 anos, dez meses e dez dias

Edson Fachin (relator)

O que diz a defesa de Collor

A defesa de Collor afirma que não existem provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações.

"Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade", afirmou o advogado Marcelo Bessa na abertura do julgamento.

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