EQUIDADE

Empresas devem enviar relatório salarial até sexta-feira; veja o que mudou

Em caso de descumprimento da lei, empregador ficará sujeito a multa e indenização
Por Redação 08/03/2024 - 06:00

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Marcello Camargo/Agência Brasil
Lei tem como objetivo promover a equidade salarial entre os gêneros
Lei tem como objetivo promover a equidade salarial entre os gêneros

Acaba nesta sexta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários preencham o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. O procedimento, definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como objetivo verificar se há equidade salarial entre homens e mulheres.

A medida atende à lei de número 14.611, que determina a obrigatoriedade de equidade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros. O advogado Luis Henrique Borrozzino avalia que, apesar de a lei ter sido publicada apenas em 2023, representa um avanço na garantia da igualdade dos direitos no mercado de trabalho. Além da obrigatoriedade de envio dos relatórios, o descumprimento da lei vai impactar ainda mais no bolso do empregador.


"Antes, era aplicada multa de um salário-mínimo. Agora, a multa é de 10 vezes o valor do salário do empregado, elevada ao dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de eventual propositura de ação indenizatória pela vítima. Portanto, além da empresa correr o risco de ter sua imagem e reputação abaladas, pode ser multada em um valor significativo e sofrer uma demanda judicial”, explica.

Entenda, em três pontos, como a lei afeta a vida de empregadores e funcionários:

- Transparência: as empresas deverão prestar as informações de forma clara através do Portal Emprega Brasil a cada semestre. O primeiro relatório feito pelo MTE deve ficar pronto em 18 de março, quando as empresas vão precisar divulgá-lo em suas redes sociais ou sítios eletrônicos, conforme diz a lei.

- Punição: caso haja diferença entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos entre homens e mulheres, a empresa será notificada e terá 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

A orientação de Borrozzino é de que as empresas com mais de cem funcionários criem um plano de adequação, junto aos órgãos fiscalizadores e sindicais, implementando programas de diversidade, inclusão e de promoção do ingresso, permanência e ascensão das mulheres.

- Fiscalização: o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. Trabalhadoras e trabalhadores podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Metas da ONU

A nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Uma das 17 metas é "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas".

A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado "Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor", vigora no país desde 1958.

Legislação ainda tem lacunas

A lei atual de Igualdade Salarial tem criado uma série de questionamentos entre as empresas. Um dos pontos é que a falta de clareza no texto sobre como os dados internos das empresas serão divulgados abre brecha para diferentes interpretações. 

O texto estabelece o compartilhamento nas redes sociais dos salários de homens e mulheres em cargos equivalentes, não há normas claras sobre o método da publicação. Na visão de alguns especialistas, a concorrência, tendo transparência sobre quanto ganha um funcionário de uma outra empresa, pode lhe oferecer mais remuneração para que mude de companhia, o que afeta o mercado.

O Ministério das Mulheres explicou, em uma live em 7 de fevereiro, que as informações seriam, na verdade, compiladas pelo órgão, divulgadas estatisticamente e essa pesquisa deveria ser divulgada pelas empresas nas redes.

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