ECONOMIA

Empresas podem impor o fim do home office ao exigir volta do presencial

A exceção se dá nos contratos de trabalho já firmados no modelo on-line
Por Poder 360 17/07/2024 - 13:21

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Foto: Assessoria
Transição do formato de trabalho exige negociação entre empresa e trabalhador
Transição do formato de trabalho exige negociação entre empresa e trabalhador

A mudança entre diferentes modalidades de trabalho é regida por normas trabalhistas específicas. Independente de a alteração ser do presencial para o home office ou vice-versa, se a empresa decidiu modificar a política, os funcionários contratados antes da transição podem ser obrigados a retornar ao modelo original de contrato a qualquer momento. 

O prazo de adequação é de 15 dias. Ronan Leal Caldeira, advogado coordenador da área trabalhista do Guimarães & Vieira de Mello Advogados, explica que neste caso em que a obrigatoriedade é legal, se o funcionário estiver residindo em outra cidade durante o período estabelecido como teletrabalho e for notificado para voltar ao presencial, deve obedecer, sob pena de demissão por justa causa.

Em qualquer outro caso, a exigência precisa estar pré-estabelecida em contrato ou então partir de uma negociação entre as partes. Caso a empresa imponha algo que não está pré-determinado, o funcionário pode buscar indenizações por danos morais ao alegar que a empresa descumpriu com o acordo, segundo o especialista.

Líbia de Oliveira, sócia coordenadora da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados, explica que a transição do formato de trabalho para um contrato em que a alteração não foi descrita antecipadamente, envolve uma negociação. Neste caso, é necessário que a empresa dê prazo para adequação, mesmo como a obrigatoriedade de uma reunião emergencial no formato presencial, por exemplo.

Embora a legislação atenda ambos os formatos de trabalho, os contratos firmados se diferenciam: enquanto o home office exige uma série de detalhes sobre o estilo da jornada do funcionário, a assinatura do contrato em modelo presencial pode ser mais simples.

O trabalho presencial, por exemplo, permite o controle de jornada. Quem cumpre um teletrabalho não está necessariamente sujeito ao controle de horários e, portanto, pode não ter direito a horas extras. Segundo Líbia, na alteração do regime do trabalho remoto para o presencial, os benefícios definidos por lei também mudam e, por isso, se faz necessária a adequação de contrato por meio de um aditivo.

“Tem que negociar até o salário. Porque se o funcionário foi contratado para home office e a empresa quer mudar para o presencial, essa alteração pode exigir uma mudança de cidade ou estado por parte do empregado, e aí os custos de vida dele vão mudar”, disse.

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