JUSTIÇA

STF discute se planos de saúde podem aumentar mensalidades de idosos

Plenário vai apreciar um recurso que discute a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos
Por Tamara Albuquerque com agências 01/08/2024 - 13:35

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STF/Comunicação
Pauta pós-recesso inclui discussões sobre aumento de mensalidades nos planos de saúde
Pauta pós-recesso inclui discussões sobre aumento de mensalidades nos planos de saúde

Após um mês de recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou suas atividades nesta quinta-feira, 1º de agosto, com julgamentos de temas de grande repercussão social. Entre os assuntos estão o tratamento médico de testemunhas de Jeová, a quebra de sigilo de dados de internet para investigações criminais, a validade de benefícios sociais concedidos às vésperas da eleição e o reajuste de planos de saúde para idosos.

O Plenário do STF vai apreciar o Recurso Extraordinário 630.852 que discute a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes da lei entrar em vigor, em 2004. A discussão gira em torno da possibilidade de planos de saúde aumentarem mensalidades de acordo com a faixa etária de usuários. 

Atualmente existe uma quantidade expressiva de ações suspensas sobre o tema em instâncias inferiores. A Corte vai analisar se é possível aplicar o Estatuto do Idoso ao reajuste de contratos de planos de saúde. A regra do estatuto impede que operadoras cobrem valores diferentes das pessoas em razão da idade, na prática barrando o aumento dos planos quando o segurado passa a ter 60 anos.

O julgamento começou em 2020 no Plenário Virtual, mas foi destacado para o Plenário físico da corte a pedido do ministro Gilmar Mendes. Antes da interrupção, a relatora da matéria, ministra Rosa Weber, havia votado pela aplicação do Estatuto do Idoso. Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, além de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que se aposentaram.

O ministro aposentado Marco Aurélio abriu divergência e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos de julgar a matéria.

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