Eleições 2024

Candidatos e partidos devem prestar contas de campanha até 16 de novembro

Descumprimento do prazo previsto pode impedir a diplomação da pessoa eleita
Por TSE/Comunicção 30/10/2024 - 15:06

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TSE/Comunicação
TSE lembra aos participantes das eleições municipais de 2024 o prazo para prestação de contas
TSE lembra aos participantes das eleições municipais de 2024 o prazo para prestação de contas

Candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turno das Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O artigo 29 da Lei das Eleições estabelece dois prazos diferenciados para a entrega da prestação de contas final: um para quem disputou somente o 1º turno do pleito e outro para quem concorreu no 2º turno. O 1º turno das eleições deste ano ocorreu no dia 6 de outubro e o 2º no dia 27 de outubro.

Quais são os prazos?

Para aquelas pessoas que somente disputaram o 1º turno das eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito e para todos os que concorreram ao cargo de vereador, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro (ou seja, até 30 dias após o 1º turno).

Já para as candidatas e os candidatos que concorreram também no 2º turno para o cargo de prefeito, o prazo vai de 28 de outubro a 16 de novembro (ou seja, até 20 dias após o 2º turno). Nesse caso, a prestação de contas final deverá incluir as duas etapas do pleito.

Quem não prestar as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberá a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.

Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas. 

A principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. O objetivo é preservar a transparência das transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos.


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