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STJ decidirá se contratação de aprendizes gera encargos previdenciários
Julgamento pode aliviar folha de pagamento das empresas e afetar política pública
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em breve, sob o rito dos recursos repetitivos, uma disputa tributária com forte impacto para empresas e programas sociais: a inclusão ou não da remuneração dos jovens aprendizes na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, incluindo o Sistema S e o seguro de acidentes de trabalho (GIIL-RAT).
A decisão tem caráter nacional e deve encerrar uma controvérsia que coloca de um lado a Receita Federal — que exige o recolhimento integral das contribuições — e, de outro, empresas e entidades que defendem uma interpretação mais benéfica ao empregador e ao próprio programa de aprendizagem.
Para o advogado tributarista Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), a raiz da discussão está na natureza jurídica do vínculo com o aprendiz. “A Receita considera o contrato de aprendizagem como um vínculo de trabalho convencional, o que justifica a cobrança de todas as contribuições sociais. Mas a legislação previdenciária abre espaço para uma leitura diferente, classificando o aprendiz como segurado facultativo, nos termos do artigo 13 da Lei 8.213/91”, explica.
Caso o STJ acolha essa tese, o efeito imediato será a redução dos encargos sobre a folha de pagamento de empresas que contratam aprendizes. Além disso, pode abrir caminho para a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, salvo se houver modulação dos efeitos da decisão. “O histórico recente do STJ aponta para a exigência de ajuizamento prévio de ação judicial por parte das empresas interessadas em garantir o direito a créditos retroativos. Isso reforça a importância de uma postura de compliance preventivo agora”, alerta Natal.
O especialista também chama atenção para os riscos de inércia. Segundo ele, empresas que atualmente deixam de recolher os encargos podem ser autuadas com base em normas da Receita, como a Instrução Normativa nº 1.453/2014, que prevê multas de até 100% sobre o valor devido, além de juros pela Selic.
Entenda o Programa Jovem Aprendiz
Criada pela Lei nº 10.097/2000, a chamada Lei do Jovem Aprendiz tem como objetivo facilitar a entrada de jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, vinculando a experiência prática à formação educacional.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito e Processo do Trabalho no escritório Natal & Manssur Advogados, destaca que o programa tem uma lógica pedagógica: “A contratação de aprendizes deve estar associada a uma formação técnico-profissional metódica, respeitando o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.”
Todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, num percentual que varia de 5% a 15% do quadro de empregados cujas funções exijam formação profissional. Microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas da obrigação, mas podem aderir ao programa de forma voluntária.
Entre os benefícios garantidos aos jovens estão o salário-mínimo-hora, jornada adaptada ao horário escolar, férias coincidentes com as férias escolares e recolhimento de FGTS com alíquota reduzida de 2%.
Karolen também ressalta os ganhos para os empregadores: “Além de formar mão de obra qualificada, as empresas reduzem custos trabalhistas e reforçam suas práticas de responsabilidade social. Já para os jovens, a vivência profissional aliada à formação teórica pode representar um diferencial importante na conquista do primeiro emprego.”