POLÍTICA

Antes de voto pró-Bolsonaro, Fux negou HC a homem por furto de desodorantes

Desodorantes foram devolvidos ao estabelecimento após a prisão em flagrante
Por Redação 10/09/2025 - 21:00
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STF/Assessoria
Ministro Luiz Fux
Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus a um homem acusado de furtar cinco desodorantes, avaliados em R$ 69,95, em um supermercado de Nova Lima (MG), em janeiro de 2019. A decisão monocrática foi proferida na última quinta-feira, 4, e publicada nesta quarta-feira, 10.

A Defensoria Pública de Minas Gerais havia solicitado a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que o valor dos produtos era irrelevante para configurar crime. No entanto, Fux manteve o entendimento das instâncias anteriores, considerando os antecedentes criminais do réu, que incluem furtos, ameaças e homicídio qualificado, e a habitualidade delitiva.

Em sua decisão, o ministro destacou que a reincidência não impede, por si só, o reconhecimento da insignificância, mas deve ser avaliada dentro de um contexto mais amplo. “A aferição da insignificância, nos delitos contra o patrimônio, compreende um juízo amplo que vai além da conduta em si considerada e envolve elementos como reincidência e contumácia delitiva. Desta sorte, evita-se que delitos menores se tornem imunes à atividade persecutória penal”, escreveu.

Os desodorantes foram devolvidos ao estabelecimento após a prisão em flagrante. A Defensoria também havia pedido que, caso a absolvição não fosse concedida, fosse reconhecida a menor gravidade dos atos, fixando o regime aberto, pleito igualmente rejeitado por Fux.

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