Economia

O que fazer se o décimo terceiro não cair até a data limite?

Entenda quais são seus direitos e o que a lei prevê em caso de atraso no décimo terceiro
Por Treicy Lima - Estagiária sob supervisão 01/11/2025 - 10:29
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Marcello Casal JrAgência Brasil
A primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo máximo até 20 de dezembro.
A primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo máximo até 20 de dezembro.

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. De acordo com a legislação trabalhista, o benefício deve ser pago em duas parcelas, a primeira até 28 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o dinheiro não caia dentro do prazo, é importante agir com calma, mas também com firmeza. Veja o que fazer:

O primeiro passo é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos para comunicar o atraso e cobrar o pagamento. Faça isso de forma formal, preferencialmente por e-mail ou carta, para deixar tudo documentado.

Se o problema persistir e a empresa não regularizar a situação, é hora de procurar o sindicato da sua categoria. O sindicato pode intermediar o diálogo com o empregador e denunciar o atraso aos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso o problema continue sem solução, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Muitos sindicatos oferecem assistência jurídica gratuita, mas também é possível buscar um advogado particular.
A ação pode ser feita individualmente ou de forma coletiva, caso outros funcionários estejam enfrentando o mesmo problema.

O atraso no pagamento do 13º configura descumprimento da legislação trabalhista, e a empresa pode sofrer multas e outras penalidades. Por isso, é importante não deixar o caso passar em branco, e sempre guardar os comprovantes e comunicações feitas.


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