Ressarcimento

INSS: vítimas de descontos indevidos já receberam R$ 3 bilhões do governo

Beneficiários podem contestar cobranças até 20 de junho pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios
Por Redação 03/04/2026 - 08:15
A- A+
© José Cruz/Agência Brasil
Para ter direito à devolução de valores descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025
Para ter direito à devolução de valores descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários já receberam do governo a devolução de R$ 3.011.377439, 58. A restituição ocorre por meio do acordo de ressarcimento coordenado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após contestação feita pelos segurados.

Até o momento, 4.431.470 beneficiários aderiram ao acordo, garantindo a devolução dos valores. Para ampliar a oportunidade de participação, o INSS prorrogou para o dia 20 de junho de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados. Vale destacar que a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o prazo de contestação.

Em Alagoas já foram ressarcidas 98.015 pessoas, que receberam R$ 64,93 milhões, segundo o governo federal.

Como funciona o ressarcimento

Para ter direito à devolução de valores descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios;
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar;
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.

Pagamento rápido e regras especiais

Após aceitar o acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.



Encontrou algum erro? Entre em contato