SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O que é pedido de vista, solicitado por Flávio Dino? Entenda como funciona

Solicitação do ministro suspendeu a análise do caso envolvendo Alexandre de Moraes e o Banco Master
STF/Comunicação
Sessão extraordinária do STF
Sessão extraordinária do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista durante a sessão extraordinária desta terça-feira, 15, que analisava o relatório da Polícia Federal sobre a relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro.

Antes de solicitar mais tempo para analisar o caso, Dino afirmou que não havia condições de continuar a deliberação diante do clima no plenário. “Nós não temos condições de deliberar”, declarou.

A sessão terminou com placar de 4 votos a 3 pela manutenção das análises separadas sobre a conduta de Moraes na relação com Vorcaro e a atuação de André Mendonça na condução do relatório do caso Master. Com o pedido de vista de Dino, a votação foi suspensa.

O que é pedido de vista?

O pedido de vista ocorre quando um ministro de um tribunal solicita mais tempo para analisar um processo antes de apresentar ou concluir seu voto.

No STF, a solicitação pode interromper um julgamento que esteja em andamento no plenário ou em uma das Turmas. O prazo para devolução do processo é de até 90 dias corridos, conforme as regras da Corte.

Depois da devolução, o julgamento é retomado e os demais ministros podem continuar a votação.

O pedido de vista, por si só, não indica que o ministro seja contra ou a favor da questão analisada. A medida significa que ele deseja mais tempo para examinar o processo antes de concluir sua posição.

Como estava a votação

Edson Fachin votou para manter separadas as análises dos casos envolvendo Moraes e Mendonça. Ele foi acompanhado por André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram pela análise conjunta. Dino havia acompanhado essa corrente, mas mudou o encaminhamento ao pedir vista, interrompendo a votação.


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