COVID-19

Maceió inicia vacinação de pessoas com comorbidades a partir dos 45 anos

Por Assessoria 06/05/2021 - 08:08

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Secom/Maceió
Posto de vacinação em Maceió
Posto de vacinação em Maceió

A Prefeitura de Maceió inicia, nesta quinta-feira, 6, a vacinação de pessoas com comorbidades a partir dos 45 anos. Já nesta sexta, começam a ser imunizados trabalhadores da saúde com 25 anos ou mais. A imunização acontecerá das 9h às 16h, nos oito pontos de vacinação: drive-thru do Estacionamento do Jaraguá, drive-thru da Justiça Federal (Serraria), Papódromo (Vergel do Lago), Shopping Maceió (Mangabeiras), Shopping Pátio (Cidade Universitária), Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), terminal do Osman Loureiro e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).

Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Confira a lista de comorbidades [inserir arquivo]

Já o trabalhador da saúde deve apresentar, além de documento com foto e CPF, Declaração de Vínculo Empregatício emitida pelo diretor-geral ou diretor médico, atestando a condição do trabalhador; contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo.

No caso dos autônomos, é necessário apresentar certidão de regularidade do respectivo conselho de classe e um dos seguintes documentos: Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI); Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa; autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.

Os cuidadores e assistentes domiciliares e trabalhadores de serviços funerários precisam apresentar Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior). No caso dos residentes ou estudantes em estágio é necessária a apresentação da declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.

De acordo com nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde, é obrigatória a apresentação de comprovante de residência e cópia (que fica no ponto de vacinação) com endereço que comprove residência no Município.

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