Rio Largo
Izabelle Lins e vice são multados em R$ 60 mil por pesquisa irregular
Coligação “Juntos por Rio Largo” alegou que a pesquisa foi divulgada sem o devido registroA candidata Izabelle Lins (PDT), postulante à Prefeitura de Rio Largo, seu vice, Mima (PDT), e Antônio Lins de Souza Filho foram condenados por divulgação irregular de pesquisa eleitoral e terão que pagar uma multa de R$ 60 mil. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Guilherme Bubolz Bohm, da 015ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira, 4.
A Coligação Partidária “Juntos por Rio Largo” (PP/AVANTE/UNIÃO) alegou que Anny Izabelle Torres Melo Lins de Souza, Claudemir da Silva Beneval e Antônio Lins de Souza Filho divulgaram uma pesquisa eleitoral sem o devido registro, em desacordo com a legislação eleitoral.
A pesquisa, divulgada em 23/08/2024, apresentava supostas porcentagens de crescimento sem qualquer identificação adequada e foi compartilhada através de “reels” no Instagram. A divulgação em questão ocorreu em perfil público da rede social.
Os representados não negam a divulgação da pesquisa, mas alegam que a pesquisa estava devidamente registrada. Contudo, embora a defesa afirme que a pesquisa publicada no Instagram correspondia à registrada sob o nº AL-07555/2024, em 17/08/2024, não foram apresentadas provas suficientes para confirmar que a publicação impugnada é a mesma registrada.
"Ante o exposto, confirmo a liminar concedida e, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido da representação para o efeito de reconhecer a prática de divulgação de pesquisa eleitoral irregular realizada pelos representados Anny Izabelle Torres Melo Lins de Souza, Claudemir da Silva Beneval e Antônio Lins de Souza Filho, condenando-os, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00", diz trecho da decisão assinada pelo juiz eleitoral Guilherme Bubolz Bohm.
Divulgar pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral é cabível de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme a Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º. A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.