Eleições 2026

Quais são as principais datas do calendário eleitoral de 2026? programe-se

Em outubro, 155 milhões de brasileiros vão às urnas escolher seus representantes nos 26 estados e DF
Por Redação 18/04/2026 - 10:11
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Marcelo Camargo/Agência Brasi
Eleitor durante votação na urna eletrônica
Eleitor durante votação na urna eletrônica

Em 4 de outubro deste ano, mais de 155 milhões de brasileiros vão às urnas para confirmar, pelo voto direto e secreto, as candidatas e os candidatos que os representarão pelos próximos anos. A votação ocorrerá simultaneamente nos 26 estados, no Distrito Federal, em diversas localidades no exterior e no arquipélago de Fernando de Noronha, que escolherá representantes para o Conselho Distrital.

Em disputa estarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador (duas vagas), deputado federal, estadual e distrital. Os eleitores brasileiros que residem em outros países, porém, só poderão votar para presidente e vice.

Como ocorre em toda eleição, a votação é realizada no primeiro e no último domingo de outubro. Assim, se necessário, o eleitorado voltará às urnas no dia 25, data do 2º turno. Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2026:

Maio

Título de eleitor, transferência e regularização


6 de maio – Data final para requisição do título de eleitor, transferência do local de votação, regularização de multas e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Teste de urna


13 a 15 de maio – Será realizado o teste público de confirmação de segurança dos sistemas eleitorais e das urnas eletrônicas, na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.

Financiamento coletivo


15 de maio – Pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Junho


Fundo eleitoral


16 de junho – Data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no fundo eleitoral, que é abastecido com dinheiro público e é usado para financiar campanhas pelo país.

Emissoras e pré-candidatos


30 de junho – A partir desta data, emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Julho


Condutas vedadas a agentes públicos


4 de julho – Agentes públicos ficam impedidos de realizar nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Agosto


Vedação às emissoras de rádio e TV


4 de agosto – A partir desta data, as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

veicular propaganda política;
dar tratamento privilegiado a candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
veicular ou divulgar filmes, novelas ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
Convenções partidárias

De 20 de julho a 5 de agosto – Partidos e federações realizam convenções para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que concorrerão.

Registro de candidaturas


15 de agosto – Prazo máximo para os partidos apresentarem os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Começo da propaganda eleitoral


16 de agosto – Início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.Horário gratuito

28 de agosto a 1º de outubro – Horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV relativo ao primeiro turno das eleições.

Setembro


Lacração dos sistemas


14 de setembro – Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, com apresentação das mídias pelo TSE em cerimônia.Prisão

19 de setembro;- A partir desta data, candidatos não poderão ser presos, exceto no caso de flagrante delito.

29 de setembro a 6 de outubro – Eleitores não poderão ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Outubro


Verificação dos sistemas


3 de outubro – O TSE promove cerimônia de verificação dos sistemas de totalização dos votos e de arquivos de urna.

Transporte de armas e munições


3 a 5 de outubro – fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Votação do primeiro turno


4 de outubro – Dia da votação do primeiro turno. As seções abrem às 8h e fecham às 17h, pelo horário de Brasília.

Em caso de segundo turno

Se houver segundo turno, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 9 a 23 de outubro.

A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Votação do segundo turno


25 de outubro – A votação nos locais com segundo turno será realizada também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Dezembro


Diplomação


18 de dezembro – Eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral.

Janeiro de 2027


Posses


5 e 6 de janeiro – Pela primeira vez, a posse para o cargo de presidente da República acontecerá no dia 5 de janeiro e, a dos governadores, no dia seguinte. Anteriormente, a posse ocorria em 1º de janeiro.


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