PLEITO 2026

Justiça proíbe pesquisa Veritá sobre eleições de Alagoas e multa instituto

Decisão aponta falhas metodológicas, inconsistências nos dados e irregularidades no levantamento
Por José Fernando Martins 20/04/2026 - 09:32
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Divulgação/TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu proibir a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada para as eleições gerais de 2026 no estado, após identificar inconsistências metodológicas e descumprimento de exigências legais. A decisão também determinou a aplicação de multa no valor mínimo de R$ 53.205 ao instituto responsável pelo levantamento.

A medida foi tomada no âmbito de uma representação ajuizada pelo diretório estadual do MDB contra o Instituto Verita Ltda., responsável pela pesquisa registrada sob o número AL-03400/2026. O caso foi analisado pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-AL, desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, que concluiu pela procedência dos argumentos apresentados pelo partido

De acordo com a decisão, a principal irregularidade identificada diz respeito à divergência entre os dados informados no cadastro da pesquisa no sistema PesqEle e aqueles posteriormente apresentados no documento de delimitação. A inconsistência envolve a distribuição da amostra por faixa de renda, um dos elementos fundamentais para garantir a representatividade estatística do levantamento. 

Enquanto o registro inicial apontava determinados percentuais de renda familiar, os dados finais apresentados pela empresa mostraram números diferentes, sem que houvesse comprovação de correção por meio de ponderação, apesar de essa possibilidade ter sido prevista na metodologia declarada. Para o magistrado, essa discrepância compromete a confiabilidade da pesquisa, uma vez que impede a verificação da correspondência entre o plano amostral informado à Justiça Eleitoral e a amostra efetivamente utilizada na coleta dos dados.

"O ponto central da controvérsia reside na compatibilidade entre o plano amostral declarado no cadastro da pesquisa AL-03400/2026 e os dados posteriormente apresentados no documento de delimitação", diz trecho da decisão.

A decisão ressalta que a responsabilidade pela consistência dessas informações é integralmente da empresa responsável pelo levantamento. Outro ponto considerado relevante foi a forma como o instituto apresentou a delimitação territorial da pesquisa. No documento anexado aos autos, todos os municípios abrangidos foram descritos com a expressão genérica “todos os bairros”, sem qualquer detalhamento das áreas específicas onde as entrevistas foram realizadas. 

Segundo a Corte Eleitoral, essa prática não atende às exigências da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina a identificação clara e verificável dos locais pesquisados, justamente para permitir o controle externo e assegurar transparência ao processo. A decisão também menciona que o questionário utilizado no levantamento continha um bloco expressivo de perguntas relacionadas à eleição presidencial, apesar de a pesquisa ter sido formalmente registrada apenas para cargos estaduais e proporcionais. 

Embora esse aspecto não tenha sido o fundamento central do julgamento, foi considerado como um elemento adicional que evidencia a falta de aderência entre o conteúdo da pesquisa e as informações registradas perante a Justiça Eleitoral. O Instituto Verita foi notificado para apresentar defesa, mas não se manifestou dentro do prazo estabelecido. O tribunal destacou que a ausência de contestação não implica automaticamente a procedência da ação, mas contribuiu para que não houvesse contraposição técnica às inconsistências apontadas nos documentos analisados.

Durante a tramitação, o Ministério Público Eleitoral chegou a levantar a possibilidade de que o caso fosse analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em razão da presença de perguntas sobre a eleição presidencial. O entendimento, no entanto, foi rejeitado pelo relator, que considerou que a controvérsia principal estava relacionada à regularidade de uma pesquisa registrada no âmbito estadual, o que mantém a competência do TRE-AL para julgamento.

Com a decisão, ficou determinada a proibição definitiva da divulgação, circulação, compartilhamento ou qualquer forma de referência aos resultados da pesquisa em meios de comunicação, incluindo plataformas digitais e redes sociais. A sentença também fixou a aplicação de multa ao instituto responsável, conforme previsto na legislação eleitoral, e estabeleceu que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas as medidas necessárias para o cumprimento integral da decisão.


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