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TRE manda retirar vídeo de Cícero Cavalcante e proíbe distribuição de bonés

Decisão aponta indícios de propaganda antecipada do pré-candidato a deputado estadual
Reprodução
Cícero Cavalcanti no CM Cast
Cícero Cavalcanti no CM Cast

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de vídeos publicados nas redes sociais pelo pré-candidato a deputado estadual Cícero Cavalcante e por outros dois envolvidos em um evento realizado em Paripueira. A decisão liminar também proibiu novas publicações com conteúdo semelhante e a distribuição de bonés padronizados ou outros brindes de caráter eleitoral durante o período de pré-campanha, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada representado, limitada a R$ 100 mil. As informações foram publicadas no diário oficial desta sexta-feira, 10.

A medida foi concedida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, relator da representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Cícero Cavalcante, Abelardo da Rocha Prado Neto e Ronaldo da Silva Souza. Segundo a ação, os três teriam promovido propaganda eleitoral antecipada durante um encontro realizado em 30 de maio deste ano, utilizando expressões com conotação de pedido de voto, distribuição de bonés personalizados e apresentação musical.

Na decisão, o magistrado afirma que os elementos apresentados pelo Ministério Público revelam, em análise preliminar, indícios suficientes de que o evento extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha. Entre as manifestações destacadas estão frases como "nosso futuro deputado estadual", "a candidatura será vitoriosa em outubro", "vamos para cima que vai dar certo, a vitória é nossa em outubro" e a declaração de que o gabinete do pré-candidato na Assembleia Legislativa seria "o gabinete do povo". Para o relator, essas expressões possuem equivalência semântica a pedido explícito de voto, entendimento consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O desembargador também ressaltou que a legislação eleitoral proíbe, mesmo durante a pré-campanha, a distribuição de brindes como bonés, camisetas e outros objetos que possam representar vantagem ao eleitor, bem como a realização de eventos com apresentações artísticas voltadas à promoção de candidaturas. Segundo a decisão, vídeos anexados aos autos mostram apoiadores utilizando bonés com o nome de Cícero Cavalcante e a presença de uma banda musical durante o encontro.

Além da retirada dos vídeos publicados nas redes sociais, o magistrado determinou que os representados se abstenham de divulgar novos conteúdos de teor semelhante ou promover novas distribuições de brindes eleitorais. Caso a ordem não seja cumprida no prazo de um dia, a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, deverá providenciar a remoção dos conteúdos.

Na fundamentação, o relator afirmou que a permanência das publicações poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos e a lisura do processo eleitoral, justificando a concessão da tutela de urgência enquanto a ação ainda será analisada em definitivo. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo legal.


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