democracia

A 10 dias da eleição, TRE-AL alerta para crimes e proíbe celular na cabine

Justiça Eleitoral reforça regras sobre sigilo do voto, boca de urna e compra de votos
Pedro França/Agência Senado
Celulares são proibidos nas cabines
Celulares são proibidos nas cabines

A dez dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reforça as orientações sobre condutas proibidas no dia da votação. Entre elas está o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens dentro da cabine.

Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho e outros equipamentos eletrônicos no local indicado pela mesa receptora. A regra existe para preservar o sigilo do voto e impedir o registro da escolha feita na urna.

Fotografar ou filmar a tela da urna não é permitido. A proibição também busca impedir mecanismos de comprovação do voto que possam ser associados à compra de votos ou à coação de eleitores.

No dia da eleição, também é proibida a boca de urna e a arregimentação de eleitores. Isso inclui abordar pessoas para pedir votos ou tentar convencê-las, além de determinadas formas de propaganda eleitoral.

Comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som também estão proibidos no dia da votação.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política, porém, é permitida. O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adorno relacionado à candidatura de sua escolha, desde que não haja manifestação coletiva, abordagem de outros eleitores ou distribuição de material.

Outra conduta proibida é oferecer dinheiro, bens, serviços, emprego ou qualquer vantagem pessoal em troca do voto. Também é crime usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinada candidatura.

O TRE-AL chama atenção ainda para o transporte irregular de eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações e particulares não podem oferecer transporte com finalidade eleitoral fora das situações autorizadas pela legislação.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor vá ao local de votação preparado e siga as instruções dos mesários. Como o celular não pode ser utilizado dentro da cabine, o próprio TSE recomenda levar em papel os números dos candidatos escolhidos. 


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