ELEIÇÕES 2020

Juíza nega registro de candidatura de Luciano Barbosa

Por Redação 25/10/2020 - 19:41
Atualização: 26/10/2020 - 11:52
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Divulgação
Luciano Barbosa teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral
Luciano Barbosa teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

O vice-governador Luciano Barbosa, candidato a prefeito de Arapiraca, teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral na noite deste domingo (25). A juíza Ana Raquel da Silva Gama, da 55a Zona Eleitoral, considerou que a chapa de Luciano Barbosa e Rute Nezinho "não possui condições legais para concorrer às eleições deste ano”.

O registro de candidatura foi negado porque a convenção realizada no dia 15 de setembro foi anulada pelo próprio partido de Barbosa (na ocasião o MDB), deixando de ter qualquer validade. “Indefiro o DRAP em questão, visto que a ata de Convenção Municipal realizada no dia 15/09/2020 fora anulada pelo próprio MDB em 15/09/2020”, pontua a juíza Ana Raquel.

O DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) é compreendido como um processo principal, cujo objeto consiste em analisar os dados, atos e situações pressupostos pelo registro de candidatura. É no DRAP que são debatidos temas como a regularidade da situação jurídica do partido na circunscrição do pleito, validade da convenção, deliberação sobre a formação de  coligação, etc.

De acordo com a magistrada, a chapa encabeçada por Luciano Barbosa não tem validade. “A chapa composta por candidatos a prefeito e vice-prefeito – formada por membros do MDB e PL, já qualificados no relatório – não possui as condições legais para concorrer às eleições deste ano”, considerou. Assim, Luciano Barbosa está fora da disputa pela Prefeitura de Arapiraca.

Em sua decisão, a juíza ressalta que Luciano Barbosa e demais membros do diretório municipal do MDB sabiam que a convenção realizada o dia anterior não tinha validade, portanto ele não poderia ser candidato. 

Na sentença, a juíza explica que no tocante à validade da Convenção, torna-se visível a dificuldade da análise da impugnação da candidatura de Barbosa, uma vez que foram  apresentadas três atas no DRAP.

Em ordem cronológica, a primeira, referente ao dia 15/09/2020, teria definido a candidatura majoritária do Sr. Luciano Barbosa, assim como de 25 Vereadores; a segunda ata, do dia 16/09/2020, dá conta de que os convencionais se recusaram a votar as diretrizes estabelecidas pelo Diretório Estadual e Nacional, razão pela qual não haveriam candidatos pelo Partido aos cargos disputados nestas eleições municipais; a terceira, também referente ao dia 16/09/2020, conduzida novamente pelo Presidente do Diretório Municipal, ratificou a deliberação do dia anterior.

“É de se pontuar que o próprio comportamento dos convencionais, que compareceram e ratificaram, na Convenção do dia 16/09/2020, os termos da Convenção realizada no dia anterior – da qual já tinham ciência da declaração de nulidade – demonstra, a meu ver, uma clara tentativa de salvar o ato pretérito”, destaca o magistrado.

A sentença será aplicada em todos os processos individuais de Registro de Candidatura dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, oriundos das atas reputadas nulas pelo juízo (art. 47, Resolução nº. 23.609/2019), ou seja, de todos os candidatos pertencentes à coligação de Luciano Barbosa.

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