POLÊMICA
Anúncios de acompanhantes e de serviços de sexo estão proibidos em Maceió
Lei promulgada pela Câmara Municipal prevê multa em caso de descumprimentoA lei 7.618/2024, que proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de sexo nos equipamentos públicos foi promulgada nesta sexta-feira, 20, pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), Galba Netto.
A lei também vale para eventos que tenham recebido verbas públicas e nos meios de comunicação da capital. De autoria da vereadora Silvânia Barbosa, a lei proíbe “a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição, outros serviços de sexo e produtos eróticos em equipamentos públicos e em eventos de qualquer natureza que tenham recebido verba pública na forma de patrocínio ou incentivo".
O texto também veda a veiculação “de qualquer publicidade, que verse sobre os serviços de que tratam esta lei, no âmbito do Município de Maceió.”.
O descumprimento da lei está sujeito a advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 2 mil (valor reajustado anualmente), que pode chegar a R$ 4 mil.
Vale destacar que, embora a lei tenha sido oficialmente criada e esteja em vigor, sua validade pode ser questionada judicialmente e, se a justiça entender que ela fere a Constituição, poderá ser anulada ou alterada.