DIÁRIO OFICIAL
PGE manda avançar demissão de policial condenado por matar Marcos Karatê
Miguel Rocha Neto também foi condenado por extorsão e associação criminosa
A Procuradoria-Geral do Estado determinou o avanço da perda do cargo do agente da Polícia Civil Miguel Rocha Neto, condenado por extorsão e associação criminosa. A decisão consta no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 13.
O novo despacho foi provocado por mais um requerimento apresentado por Rocha Neto antes da elaboração do decreto governamental. A PGE, porém, concluiu que o pedido não trouxe elementos capazes de modificar as decisões anteriores sobre o caso.
Segundo a Procuradoria, o trânsito em julgado da condenação está comprovado e a perda do cargo foi determinada pelo Poder Judiciário. A sentença também estabeleceu expressamente a perda da função pública.
A defesa sustentou que a condenação ainda poderia ser questionada e que a retirada do servidor dos quadros estaduais representaria antecipação da pena. A PGE manteve o entendimento de que a Administração não pode reabrir matéria já apreciada pela Justiça.
O nome de Miguel Rocha Neto ficou ligado a um dos casos de maior repercussão policial de Alagoas, envolvendo a morte do comerciante e professor de artes marciais Marcos Karatê, ocorrida em 2007, no bairro da Jatiúca, em Maceió.
Quase duas décadas depois do crime, a discussão administrativa sobre a permanência do agente nos quadros da Polícia Civil chegou novamente à PGE. O órgão determinou que os autos sejam encaminhados ao Gabinete Civil para continuidade das providências.
A Procuradoria também estabeleceu que novos requerimentos apresentados pelo agente não deverão interromper o procedimento, salvo se acompanhados de decisão judicial capaz de suspender ou desconstituir a condenação ou seu trânsito em julgado.
Com isso, o Estado deverá concluir a elaboração e publicar o decreto declarando a perda do cargo. Depois da publicação, deverão ser adotadas as providências funcionais correspondentes e informado à Justiça o cumprimento da decisão.



