PEDIDO DE LIMINAR
Advogado tenta anular edital para vaga de desembargador do TJAL
Processo para compor a lista sêxtupla de candidatos teria sido realizado à revelia do Conselho Federal da OAB
O processo realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas para indicação de advogados que terão nomes indicados na lista de composição para uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) está sendo questionado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região pelo advogado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira. Em mandado de segurança com pedido de liminar, o advogado acusa o processo de irregularidades e pede a nulidade do mesmo, denunciando que os atos praticados pela OAB estão em desconformidade com a norma vigente do Conselho Federal da Ordem.
O processo de inscrição na lista, segundo o edital, foi iniciado no dia 17 deste mês e será encerrado no dia 13 de abril. A consulta direta para a eleição da lista sêxtupla acontecerá no dia 8 de julho.
Segundo o advogado, o processo não cumpriu o Provimento nº 102/2004, que estabelece normas para a construção da lista sêxtupla, dentre as quais, a que atribui competência exclusiva ao Conselho Seccional para disciplinar a consulta direta aos advogados para a formação da mesma.
"O Conselho Seccional, mediante resolução, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação, devendo o advogado comprovar o atendimento às exigências previstas no art. 6º deste Provimento para inscrever-se no pleito", esclarece o autor.
Marcelo Tadeu afirma que, ao se deparar com o Edital nº 03/2022 e analisar os seus termos, verificou que não somente a própria regulamentação da consulta se deu de forma viciada, como, ainda mais grave, por autoridades incompetentes.
Segundo o advogado, o fato principal é que a Resolução nº 002/2022 foi editada e publicada em em janeiro deste ano pela Diretoria da OAB/AL, à revelia do Conselho Seccional, o que comprova a incompetência da autoridade e o vício do processo de indicação.
Em relação ao próprio edital, que o advogado afirma que se utiliza de resolução publicada por autoridade incompetente, no caso a Diretoria da OAB/AL, foi possível verificar grave omissão em sua forma, já que não disponibilizou prazo para a apresentação de impugnações, o que poderia suprir o presente Mandado de Segurança.
"Não há prazo ou definição da competência para o julgamento de eventual impugnação. Referida omissão deixa incerta a competência para o julgamento de eventuais impugnações ao edital, bem como deixa em aberto o prazo para a impugnação, causando insegurança jurídica no pleito", afirma Marcelo Tadeu. Em outras palavras, os Advogados interessados não possuem qualquer meio para impugnar os termos do edital, já que não há previsão de impugnação, prazo ou autoridade competente, menciona Tadeu.
Sendo assim, o procedimento de indicação de advogado da OAB/AL para a composição de lista sêxtupla ao TJ de Alagoas, estaria recheado de ilegalidades, tanto em sua idealização, quando orientado por "Resolução viciada por incompetência, quanto em seu procedimento, quando não autoriza a apresentação de impugnações aos seus termos", esclarece o autor no mandado de segurança.
Portanto, conclui, nem a Resolução nº 02/2022 e nem o Edital nº 03/2022 foram encaminhados para aprovação do Conselho Seccional, permanecendo com vícios que devem acarretar a sua nulidade e imediata suspensão do certame de indicação de Advogados ao quinto constitucional.
Marcelo Tadeu destaca que o comportamento ilegal dos impetrados (Direção da OAB/AL) fere as bases dos alicerces do sistema Republicano e alerta que, se assim permanecer, o procedimento de indicação de advogados à lista sêxtupla para posterior indicação ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas seguirá com diversas ilegalidades.
O juiz federal da 13ª Vara, Raimundo Alves de Campos Júnior, determinou a intimação da diretoria da OAB para no prazo de 72 horas se manifestar acerca do pedido de liminar. O despacho foi enviado no dia 21, mas ainda não há retorno sobre a determinação. O Extra esclarece que mantém o espaço aberto para a direção da OAB/Al manifestar esclarecimento sobre o assunto.
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