CONGRESSO

CCJ aprova projeto que cria Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais

Matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário
Agência Senado
Alcolumbre, presidente da CCJ, apresentou parecer favorável ao texto de Margareth Buzzetti
Alcolumbre, presidente da CCJ, apresentou parecer favorável ao texto de Margareth Buzzetti

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a votação do projeto de lei (PL) 6.212/2023, que prevê a consulta de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual. O texto havia passado por uma primeira votação no dia 17 de abril e foi submetido a turno suplementar nesta quarta-feira (24), sob a presidência do senador Davi Alcolumbre (União-AP). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A proposição da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) recebeu um substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O PL 6.212/2023 estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.

O cadastro deve informar ainda o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso o réu seja depois absolvido, os dados retornam para o sigilo. Todas as informações devem estar disponíveis no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto.

O texto permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. O relator, senador Marcos Rogério, fixou um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas.

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