transparência

Lei obriga bares e restaurantes a avisar uso de “falso queijo” em Alagoas

Projeto aprovado em primeira discussão na ALE visa transparência ao consumidor
Por Redação 09/10/2025 - 06:06
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Assessoria
Antonio Albuquerque apresenta projeto exigindo transparência sobre uso de produtos que imitam queijo
Antonio Albuquerque apresenta projeto exigindo transparência sobre uso de produtos que imitam queijo

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 8, a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 851/2025, de autoria do deputado Antonio Albuquerque (Republicanos), que obriga bares, restaurantes e demais estabelecimentos do ramo alimentício a informarem de forma clara quando utilizarem produtos análogos ao queijo, requeijão ou outros derivados lácteos no preparo de seus alimentos.

A proposta determina que os estabelecimentos deverão destacar, em seus cardápios e em qualquer meio de publicidade — inclusive digital, em Braille, áudio ou vídeo —, a expressão obrigatória: “Este produto não é queijo.” Além disso, deverão disponibilizar ao consumidor a lista de ingredientes e as informações nutricionais dos produtos substitutos utilizados, especialmente nos casos em que houver gordura vegetal hidrogenada, amido de milho ou amido modificado. As informações também deverão ser fornecidas verbalmente, caso o cliente solicite.

Segundo Antonio Albuquerque, o objetivo da lei é proteger o consumidor e garantir transparência na comercialização de alimentos. “Produtos que tentam imitar queijo ou requeijão, mas que são feitos com aditivos como gordura vegetal hidrogenada e amido, acabam sendo vendidos como se fossem legítimos, oriundos de leite 100%. Isso não só engana o consumidor, como pode trazer prejuízos à sua saúde”, justificou o parlamentar.

O texto também define que a fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de penalidades ficarão sob responsabilidade do Procon/AL, com multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).


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