danos morais
STJ mantém condenação da TV Gazeta em ação movida pelo Estado de Alagoas
Ministro Afrânio Vilela rejeita recurso e confirma entendimento da Justiça alagoana
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão da Justiça de Alagoas que responsabiliza a TV Gazeta por danos morais em ação movida pelo Estado de Alagoas. A decisão, publicada em 17 de outubro, impõe à emissora o pagamento de R$ 300 mil — sendo R$ 100 mil por dano moral ao Estado e R$ 200 mil por dano moral coletivo. O caso está relacionado à veiculação de uma reportagem durante a pandemia da Covid-19, considerada ofensiva à imagem do então governador Renan Filho (MDB).
Segundo o site Repórter Nordeste, o ministro entendeu que a TV Gazeta integra o mesmo grupo econômico das empresas Gazeta, de propriedade do ex-senador Fernando Collor e atualmente administradas por sua esposa, Caroline Collor de Mello, o que fundamenta a responsabilidade solidária da emissora.
A ação teve origem na publicação de uma matéria com o título “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL”, considerada inverídica pela Justiça. O uso da palavra “saque”, segundo a decisão, “ultrapassou os limites da liberdade de informação”, por sugerir conduta indevida do governo durante um momento de crise sanitária. O Estado apresentou comprovantes de pagamento relativos às medidas adotadas no período, buscando demonstrar a legalidade das ações questionadas.
Em sua defesa, a TV Gazeta argumentou que exerceu o direito de informar e apenas reproduziu denúncias apresentadas por comerciantes do setor hospitalar. A emissora sustentou ainda que não houve comprovação de dano coletivo e que os valores fixados pela Justiça seriam desproporcionais. Também contestou a possibilidade de pessoa jurídica de direito público ser indenizada por dano moral.
O ministro Afrânio Vilela, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a decisão anterior, ao entender que a reportagem causou “intranquilidade social” e extrapolou os limites da liberdade de imprensa. A decisão ainda é passível de recurso, de acordo com o Repórter Nordeste.



