danos morais

STJ mantém condenação da TV Gazeta em ação movida pelo Estado de Alagoas

Ministro Afrânio Vilela rejeita recurso e confirma entendimento da Justiça alagoana
Divulgação
Sede da TV Gazeta em Maceió, afiliada de Fernando Collor, agora sem bandeira
Sede da TV Gazeta em Maceió, afiliada de Fernando Collor, agora sem bandeira

O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão da Justiça de Alagoas que responsabiliza a TV Gazeta por danos morais em ação movida pelo Estado de Alagoas. A decisão, publicada em 17 de outubro, impõe à emissora o pagamento de R$ 300 mil — sendo R$ 100 mil por dano moral ao Estado e R$ 200 mil por dano moral coletivo. O caso está relacionado à veiculação de uma reportagem durante a pandemia da Covid-19, considerada ofensiva à imagem do então governador Renan Filho (MDB).

Segundo o site Repórter Nordeste, o ministro entendeu que a TV Gazeta integra o mesmo grupo econômico das empresas Gazeta, de propriedade do ex-senador Fernando Collor e atualmente administradas por sua esposa, Caroline Collor de Mello, o que fundamenta a responsabilidade solidária da emissora.

A ação teve origem na publicação de uma matéria com o título “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL”, considerada inverídica pela Justiça. O uso da palavra “saque”, segundo a decisão, “ultrapassou os limites da liberdade de informação”, por sugerir conduta indevida do governo durante um momento de crise sanitária. O Estado apresentou comprovantes de pagamento relativos às medidas adotadas no período, buscando demonstrar a legalidade das ações questionadas.

Em sua defesa, a TV Gazeta argumentou que exerceu o direito de informar e apenas reproduziu denúncias apresentadas por comerciantes do setor hospitalar. A emissora sustentou ainda que não houve comprovação de dano coletivo e que os valores fixados pela Justiça seriam desproporcionais. Também contestou a possibilidade de pessoa jurídica de direito público ser indenizada por dano moral.

O ministro Afrânio Vilela, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a decisão anterior, ao entender que a reportagem causou “intranquilidade social” e extrapolou os limites da liberdade de imprensa. A decisão ainda é passível de recurso, de acordo com o Repórter Nordeste.


Encontrou algum erro? Entre em contato